“(...) a chamada “guarda alternada”: nela os genitores se sucedem, de forma alternada, no exercício exclusivo das responsabilidades parentais. Em outras palavras, na guarda alternada tem-se sucessivas guardas unilaterais ou exclusivas, exercidas pelo genitor que estiver com a custódia física naquele período.
A guarda alternada só é permitida quando é determinado que esse arranjo é benéfico para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico das crianças envolvidas. Além disso, a idade e o estágio de desenvolvimento das crianças desempenham um papel importante na definição do tipo de guarda adequado.
Na visão dos especialistas, os malefícios da chamada "guarda alternada" são patentes, prejudicando a formação dos filhos ante a supressão de referências básicas sobre a sua moradia, hábitos alimentares, etc., comprometendo sua estabilidade emocional e física.
Nesse regime, os dois genitores dividem as responsabilidades e os cuidados com o filho e aquele que não mora com a criança deve prestar pensão alimentícia.
Qual é a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?
A diferença entre elas é que na primeira alternamse períodos, dias, semanas ou meses. Na guarda compartilhada, não há alternância rígida de horários, mas um compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades, podendo o filho ter residência fixa na casa de um ou outro genitor, ou de ambos.
Qual é a possibilidade de você conseguir a guarda alternada?
Como fica os alimentos na guarda alternada?
2. TRATANDO-SE DE GUARDA ALTERNADA, NA QUAL PARTE EXPRESSIVA DA NECESSIDADE DOS FILHOS É PRESTADA IN NATURA PELOS GENITORES, A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE ATER-SE ÀS DESPESAS QUE NÃO PODEM SER PRESTADOS IN NATURA. 3. O SUSTENTO DOS FILHOS É DEVER DE AMBOS OS CÔNJUGES ( CC 1.566 IV).
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
E a guarda alternada? Como alternativa às modalidades de guarda previstas no Código Civil, alguns juízes vêm admitindo a adoção da guarda alternada, ainda não regulamentada por Lei. Este modelo é adotado quando, a partir das circunstâncias particulares do caso, não se identifica prejuízo ao menor.
A guarda nidal é um conceito relativamente recente para alguns pais, mas tem ganhado considerável influência nas últimas décadas. Essa forma de guarda considera a residência anterior da criança antes da separação dos pais, visando minimizar o impacto das mudanças decorrentes da separação para o bem-estar da criança.
Na guarda alternada, via de regra, o tempo da criança é dividido de forma igualitária, entre cada um dos pais, seja a divisão por semana, mês, ano ou qualquer outro período de rodízio entre a residência do pai ou da mãe, alternadamente, e aquele genitor que estiver com a custódia física naquele período de tempo é o ...
O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
Caso a mãe não queira optar pela guarda compartilhada, ela pode sim escolher a guarda unilateral. Contudo, deve-se atentar que, ao escolher a guarda unilateral, negando a guarda compartilhada, a mãe acabará ficando com a grande maioria das responsabilidades da criança, dificultando e muito o seu papel.
A origem desse mito de que a guarda dos filhos acaba ficando sempre com a mãe vem do fato de que, para casos em que a criança tem poucos anos de idade, há uma maior dependência materna nos anos iniciais de vida. Por isso, em situações desse tipo a guarda acaba sendo concedida à mãe.
Assim, o que importa para concessão da guarda é qual dos genitores, membro da família extensa, ou até mesmo terceiros sem vínculo familiar, melhor possa atender aos direitos e interesses da criança ou adolescente, independente de interesses particulares das partes.
1.583, do Código Civil. A leitura da legislação em vigor nos leva à inevitável conclusão de que só existem esses dois tipos de guarda, de forma expressa. Em outras palavras, não há previsão de guarda alternada em nossa legislação.
O filho terá uma residência fixa com um dos pais, e conviverá em dias específicos com o genitor que não morar com ele. O que vocês veem com frequência, é que a convivência com o genitor que não mora com o filho acontece de maneira geral, de 15 em 15 dias, ou seja, em fins de semana alternados.
Nos termos do art. 1.566, IV, do Código Civil, são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.
A guarda alternada acontece quando você e sua esposa se sucedem. Ou seja, alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais. Entretanto, esse modelo de guarda não está previsto no Código Civil brasileiro. O bem-estar dos seus filhos deve ser prioridade durante o seu divórcio.
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
Qual a diferença de guarda compartilhada e guarda alternada?
O objetivo deste modelo é que os pais obtenham o exercício comum da guarda, sendo perfeitamente possível que a criança possua uma residência fixa, enquanto na guarda alternada ela faz um revezamento entre as residências dos pais.
Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.
A guarda compartilhada é considerada uma opção saudável para a criança, pois permite que ela mantenha um relacionamento positivo com ambos os pais e sinta-se segura e amada por ambos. Na guarda alternada, a criança passa períodos igualmente divididos com cada um dos pais, geralmente em ciclos semanais ou quinzenais.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho 2024?
Ficou definido que a pensão seria de 21% do salário mínimo à época, totalizando pouco mais de R$ 200. Com a entrada da criança no período escolar, os gastos aumentaram, o que levou a genitora a ajuizar a ação em nome do menor, para revisão. O pedido foi de 50% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 706 em 2024.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário. Também para ilustrar a possibilidade dos pais, imaginemos que um pai receba mil reais por mês (um salário mínimo). Seu filho tem alguns problemas de saúde e demanda um gasto de mil reais por mês.