Como funciona a lei da passagem gratuita para idosos?
Conheça seus direitos A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais). Válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitado a dois assentos por veículo.
Como faço para ter direito a passagem gratuita para Idoso?
O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade.
Como é que ficou a gratuidade dos idosos de 60 a 64 anos?
O governo federal, em parceria com diversos governos estaduais e municipais, decidiu estender a gratuidade no transporte público coletivo para idosos entre 60 e 64 anos. Anteriormente, essa gratuidade era garantida apenas para pessoas acima de 65 anos, como rege o Estatuto do Idoso desde 2003.
Para a ANTT, pessoas de baixa renda e com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica têm direito à gratuidade no acesso ao transporte coletivo interestadual. Além disso, a regra é válida para rodovias, ferrovias ou barcos.
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Quantas vezes o idoso pode viajar de graça?
Isso quer dizer que um veículo poderá transportar até dois idosos gratuitamente, em cada horário, nas viagens entre cidades no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas.
Basta a apresentação de comprovante de renda e documento de identidade. A carteira da pessoa idosa não é necessária nesse caso. Além da idade mínima de 60 anos, a renda não pode ultrapassar dois salários mínimos. Essas são as duas regras fundamentais para se enquadrar no direito da gratuidade ou desconto na passagem.
Caso a pessoa idosa não tenha o NIS, pode obtê-lo no CRAS ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se já possuir o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão de assistência social municipal ou no próprio CRAS.
O Projeto de Lei 5628/19 eleva de 60 para 65 anos a idade da pessoa considerada idosa para efeitos legais. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário.
Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em micro-ônibus.
Para isso, será necessário procurar o CRAS mais próximo do seu bairro, explicar a situação e os motivos para a obtenção da passagem de graça. Para saber mais informações como essa, aproveite e inscreva-se no formulário abaixo. Receba conteúdos interessantes gratuitamente no seu e-mail.
Quem tem 60 anos pode fazer a carteirinha do idoso?
Para a emissão do cartão do idoso pela internet, o cidadão deve ter idade igual ou superior a 60 anos, ser habilitado no Estado de São Paulo e domiciliado em município não integrado ao SNT.
Para emitir o cartão, o idoso com mais de 65 anos deve dirigir-se aos locais de atendimento, munido dos seguintes documentos: CPF, comprovante de residência e RG original. No caso de perda ou roubo, o usuário deve se dirigir a sede do sindiônibus com o Boletim de Ocorrência, o CPF e o RG.
Qual é o procedimento para conseguir passagem gratuita para idoso viajar?
A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.
Entretanto, o atual Governo Federal prepara a liberação de um programa em que passagens aéreas serão vendidas a idosos de baixa renda por até R$ 200,00.
Lei Federal nº 8.899/1994: Esta lei concede o passe livre às pessoas com deficiência em transportes coletivos interestaduais. O benefício é para aqueles que têm comprovadamente renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos.
Como faço para comprar na rodoviária passagem para idosos?
“A apresentação da carteira não é obrigatória para a compra da passagem. Se o idoso tiver um documento que comprove a sua idade acima de 60 anos, ou uma carteira profissional ou o documento do INSS, ele pode ir ao guichê e solicitar a sua passagem gratuita.
Tem como reservar passagem gratuita para idoso interestadual?
Como funciona a gratuidade? Conforme o Estatuto do Idoso, as empresas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual (entre estados diferentes) de passageiros devem reservar aos idosos que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos em cada ônibus convencional.
3º do Estatuto do Idoso afirma que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência ...
Qual idade é considerado idoso no Estatuto do Idoso?
De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
O artigo 229 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.