Violência psicológica A norma inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.
Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a auto-estima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.
Qual a pena para quem pratica violência psicológica?
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.
Qual o valor da indenização por violência psicológica?
Um homem que praticou violência psicológica e patrimonial contra a ex-companheira durante a união estável deverá indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.
O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como: Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA AGORA É CRIME! | NÃO CAIA NA ROUBADA
É possível processar alguém por danos emocionais?
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria. Discriminação. Assédio moral.
A pena cominada é de “reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”. Dessa forma, teoricamente, seria uma infração de menor potencial ofensivo (inteligência do artigo 61 da Lei 9.099/95).
O que é a agressão verbal? A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
Tortura psicológica também é crime. A Lei 9.455/97, que define os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.
Como provar a violência psicológica? Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
Entre as condutas previstas nesse tipo penal, Mariângela cita o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a chantagem, a ridicularização e assim por diante. Caso uma mulher seja vítima de violência psicológica, ela pode ir até uma delegacia, registrar a ocorrência e pedir a proteção do Estado.
Ela costuma ser debatida no contexto dos relacionamentos afetivos, mas agressões psicológicas podem ocorrer em qualquer relação, independentemente da sua natureza. Ou seja, estão presentes em relacionamentos entre amigos, profissionais, profissionais e chefes, familiares, entre outros.
O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Que provas podemos colher para comprovar o assédio moral?
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
Procure um Psicólogo! Para quem sofre um dano moral praticado no ambiente de trabalho deve buscar por um auxílio psicológico, e este não serve apenas para a saúde mental do trabalhador. Um acompanhamento é feito, e poderá ser detalhado em relatório profissional pelo psicólogo, com especialização em problemas laborais.
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.
O Projeto de Lei 5217/23 prevê que qualquer pessoa, independentemente do gênero, poderá ser vítima do crime de violência psicológica, punível com reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica * Trata-se de reflexão sobre a violência doméstica, com especial enfoque na violência psicológica. Esta se desenvolve como um processo silencioso, que progride sem ser identificado, deixando marcas em todos os envolvidos.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.
Culpa ou Dolo: A responsabilidade civil pode ser atribuída tanto por condutas dolosas (intencionais) quanto por condutas culposas (negligência, imprudência ou imperícia). A prova do dolo ou da culpa é fundamental para que a indenização por danos morais seja devida.
Qual o valor da indenização por depressão no trabalho?
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 3 mil. No julgamento do recurso da trabalhadora, os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil.