Ordem de despejo é uma ação legal que permite a um proprietário ou locador recuperar a posse do imóvel, fazendo com que a pessoa que habita o imóvel no momento desocupe o local. Essa ordem só pode ser emitida por um tribunal ou autoridade judiciária e deve seguir os requisitos legais para ser solicitada.
Quanto tempo leva um processo de ordem de despejo?
Uma ação de despejo pode variar bastante em duração, dependendo de diversos fatores, incluindo a legislação local e a complexidade do caso. Em geral, um processo de despejo simples pode levar de um a três meses.
Compareça à audiência: esteja presente na audiência, onde o juiz decidirá sobre o despejo; Cumprimento da sentença: com a decisão judicial favorável, o inquilino deverá desocupar o imóvel dentro do prazo estabelecido; Realize uma vistoria no imóvel: após a desocupação, realize uma vistoria.
Assim que receber a ordem, o inquilino terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Se a decisão judicial ocorrer em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo de o processo ser julgado – no caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo.
Se o inquilino estiver passando por dificuldades financeiras, como desemprego ou doença, e não puder pagar o aluguel. Se o imóvel estiver sob a proteção de leis de moradia justa, que limitam a capacidade dos proprietários de despejar inquilinos por motivos específicos.
Ação de despejo: tudo que o proprietário do imóvel precisa saber!
Como se livrar de uma ordem de despejo?
Dá para derrubar uma liminar de despejo? Quando uma liminar de despejo é concedida, ela é uma decisão provisória, sujeita a revisão e contestação. Então sim, é possível derrubar uma liminar de despejo, mas isso requer a apresentação de argumentos sólidos e fundamentados perante o tribunal competente.
É necessário notificar o inquilino antes da ação de despejo?
Notícia importante para locadores e locatários: recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que é obrigatória a notificação prévia nas ações de despejo imotivadas.
Estou com 3 aluguel atrasado. Posso ser despejado?
Estou com o aluguel atrasado: quando posso ser despejado? O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário.
O inquilino pode apresentar diversos argumentos para contestar a ordem de despejo, como provar que está com os aluguéis e encargos em dia ou alegar problemas no imóvel que justificam a inadimplência.
Ao receber a ordem, o inquilino terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Se a decisão judicial ocorrer em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo do processo ser julgado – no caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo.
3. Descumprimento de rescisão de contrato. Quando inquilino e locatário decidem, mutuamente, rescindir o contrato de aluguel, por escrito e com duas testemunhas, o imóvel deve ser desocupado em até seis meses. Se isso até este período, é possível entrar com uma ação de despejo.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o juiz pode determinar um prazo de 15 a 30 dias para que o imóvel seja desocupado por meio da ordem de despejo, a depender da situação. O prazo será de quinze dias caso se tenham se passado mais de quatro meses entre o início do processo e a sentença judicial.
Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino tem como principal obrigação o pagamento em dia do aluguel. No caso de inadimplência, o proprietário tem o direito de cobrar o inquilino, mesmo no caso de desemprego, podendo chegar a uma ação de despejo.
Despejo de inquilino inadimplente sem ordem da Justiça avança na Câmara. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto que determina o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso em pagamento de aluguéis.
Como evitar essa situação? A melhor maneira de evitar uma ordem de despejo é cumprir o contrato de locação e pagar o aluguel em dia. Se você tiver qualquer problema nesse cumprimento, converse com o proprietário (ou a imobiliária responsável) o mais rápido possível para solucionar a situação.
Para entrar com uma ação de despejo, é necessário verificar a violação contratual pelo inquilino, emitir uma notificação formal para desocupação e, se não atendida, ajuizar a ação judicial através de um advogado, apresentando as provas da infração e o contrato de locação.
Portanto, as ações de despejo existem por diversas razões, como o não pagamento de aluguéis, quebra de contrato, ou o uso indevido do imóvel. Contudo, em qualquer situação, o locatário tem o direito de se defender por meio de uma contestação.
Se o locatário não desocupar o imóvel no prazo da liminar, o locador poderá requerer ao juiz a expedição do mandado de despejo forçado, que será cumprido por um oficial de justiça, com o auxílio de um chaveiro e de um representante do locador.
O tempo de duração da ação de despejo varia de acordo com esses motivos e o processo pode levar entre 6 e 12 meses para que seja concedida a decisão final. Isso acontece pois o tema é muito controverso, especialmente nos casos em que o imóvel é utilizado como moradia pelo locatário.
Os honorários advocatícios em ações de despejo podem tanto ser cobrados por um valor fixo como num porcentual da dívida a ser paga pelo inquilino. Em geral, os honorários são fixados em 20% do valor da dívida a ser cobrada.
De qualquer maneira, ao receber uma citação de despejo, o ideal é procurar um advogado de sua confiança para se ativar no processo e requerer através do instrumento adequado a dilação do prazo (caso o oferecido pelo juiz não seja o suficiente).