O pedido de desocupação de imóvel alugado deve ter o prazo de saída do inquilino. De modo geral, é de 30 dias. Contudo, existem situações específicas. Por exemplo, se ocorrer uma ação de despejo por inadimplência, a Lei do Inquilinato determina que o período para deixar o local é de 15 dias.
Funciona como um aviso prévio: a parte interessada na desocupação deve comunicar por escrito a intenção 30 dias antes. Caso o locatário se recuse a sair, o proprietário precisará entrar com uma ação de despejo. Esse processo judicial pode levar até seis meses para conclusão.
Você sempre deve pagar o último mês de aluguel, mas ele pode ser pago de forma retroativa ou não, dependendo do contrato de locação que foi firmado. Isso porque existem contratos em que você paga o aluguel assim que pega as chaves e outros em que você paga somente no próximo mês após a entrada no imóvel.
Ao assinar um contrato de locação, o inquilino não precisa pagar o primeiro aluguel imediatamente. O pagamento da primeira mensalidade do aluguel é agendado para a primeira data de vencimento posterior à assinatura do contrato.
O prazo geral para desocupação de um imóvel alugado é de 30 dias, contados a partir da data em que o proprietário comunica o inquilino de sua intenção de encerrar o contrato. Esse prazo é estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
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Quantos dias o inquilino tem para sair da casa?
Vencido o contrato e não manifestada pelas partes a intenção de continuar a locação, o inquilino deve deixar o imóvel na data do vencimento. Caso o contrato seja por prazo indeterminado, o locador deve notificar o locatário sobre a intenção de retomada e o prazo para desocupação é de 30 dias.
Como falamos, o locador pode pedir o imóvel de volta em caso de inadimplência do inquilino. Porém, se esse foi o motivo apresentado pelo proprietário e o inquilino tiver feito o pagamento corretamente, ele tem o direito de se defender. Para isso, existe um prazo de 15 dias para que sejam apresentadas as provas.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
Pode ser cobrado aluguel após a entrega das chaves?
O inquilino tem o dever de entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, mas o encerramento do contrato se dá com a entrega das chaves. Portanto, o aluguel não pode ser cobrado após a entrega das chaves, desde que essa entrega tenha sido feita de forma oficial e reconhecida pelas partes.
Quantos dias o inquilino pode atrasar o aluguel em 2024?
Quanto tempo o inquilino pode atrasar o aluguel? De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o aluguel já está “atrasado” a partir do primeiro dia após o vencimento. Pela Lei, o locatário que não realizar o pagamento do valor em até quinze dias poderá sofrer uma ação de despejo.
Se o pagamento de aluguel é feito adiantado, você não precisa mais se preocupar com isso. Vamos supor que seu aluguel vence todo dia 5. Se você sair até o dia 4, o próximo aluguel não deverá ser pago, pois o último foi acertado no mês anterior.
O locatário deve entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu lá no início do contrato de locação. Isso é o que diz a Lei do Inquilinato. Somente após a entrega definitiva da propriedade, com o respectivo aceite por parte do proprietário ou da imobiliária, é que se encerra efetivamente o contrato.
É preciso notificar por escrito e com no mínimo 30 dias de antecedência o proprietário e a imobiliária. Na carta de notificação, deve constar a data de saída do imóvel; desta forma, os trâmites legais já serão providenciados.
Em quais casos posso sair do aluguel sem pagar multa?
Alteração nas circunstâncias: Em alguns casos, eventos imprevistos e fora do controle do locatário ou locador podem justificar o término do contrato sem multa. Por exemplo, desastres naturais graves ou mudanças nas leis que impeçam o cumprimento do contrato.
O proprietário também pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares. O dono pode requerer o imóvel para um filho que casou, por exemplo. Nesses casos ele tem o direito de ocupar o imóvel, mesmo que o contrato não tenha acabado. O prazo para o inquilino sair é de 30 dias.
Somente após o fim do prazo do contrato. Segundo o artigo 4º da Lei de Locação (Lei n. 8.245/91 que dispõe sobre a Locação de imóveis urbanos), durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
Nesse caso, o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel e deverá pagar normalmente o valor do aluguel desse período. Após a vistoria final do imóvel, caso esteja tudo em ordem, o valor da caução deverá ser devolvido ao inquilino, acrescido de correção monetária.
Quais são os direitos do inquilino quando o proprietário pediu o imóvel?
Em situações em que o proprietário do imóvel não tem outro espaço para residir, ele pode solicitar o despejo do inquilino, pois será para uso próprio. Caso o locatário tenha pagado uma caução, o valor pode ser devolvido parcial ou integralmente, dependendo do caso.
Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.
Quando o locador pode pedir o imóvel para uso próprio?
O locador pode pedir o imóvel comercial para uso próprio? Em via de regra, não! O locador precisa justificar e comprovar a necessidade do imóvel para uso próprio e seguir os procedimentos legais para que a retomada seja válida.