Para obter a suspensão de inscrição, o profissional não poderá estar respondendo a processo ético. A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas.
§ 4º – A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender. Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
O QUE É? Este serviço possibilita o profissional requerer a suspensão temporária de sua inscrição quando ficar comprovadamente afastado do exercício de suas atividades profissionais, sem percepção de qualquer vantagem pecuniária delas decorrentes, por motivo de: doença; por ocupar cargo eletivo; ou.
Taxa do serviço: R$ 376,18 (válida para 2024). O pagamento das taxas será realizado à vista e através de boleto bancário com vencimento para o próximo dia útil. O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser de, no máximo, 30 dias corridos. Ora, se a falta cometida ensejar mais de 30 dias de suspensão, é sinal que a falta é tão grave que pode então ser enquadrada como justa causa, conforme dispõem os motivos previstos no art.
Profissionais com mais de 30 anos de contribuições podem solicitar isenção, se atenderem os demais requisitos. Conheça a norma. O direito de solicitar gratuidade na anuidade dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) é um reconhecimento aos profissionais com muitos anos de serviços prestados.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Posso fazer a inscrição no Coren-SP? Sim, não há prazo de validade para os cursos de enfermagem. Os documentos escolares apresentados serão avaliados conforme a legislação da época em que você realizou o curso.
Podem solicitar a suspensão de inscrição aqueles profissionais que comprovadamente não estão atuando temporariamente e que pretendem voltar a atuar posteriormente. A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Em quais situações o profissional de Enfermagem pode suspender suas atividades segundo o Código de Ética?
Art. 11 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados. assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais prevê o cancelamento de inscrição em seis situações: mudança de categoria; encerramento de atividade profissional; falecimento do inscrito; inadimplência; e pedido pessoal.
A suspensão do processo não pode superar 1 (um) ano, ainda que determinada com base no art. 110 do CPC, de modo que, ultrapassado esse prazo, pode o juiz apreciar a questão prejudicial, não se revestindo, essa análise, da força da coisa julgada material, nos termos do art.
Quantos dias de suspensão é permitido por lei? De acordo com o artigo 474 da CLT, a suspensão disciplinar não pode ultrapassar 30 dias consecutivos. Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Enquanto na suspensão de prazos, o retorno continua de onde parou, ou seja, contam-se os dias já decorridos até o primeiro dia de suspensão e após o último dia de suspensão contar-se-á apenas o restante dos dias faltantes para o fim do prazo.