A gratificação por função, ou bônus por função, é um tipo de benefício concedido aos funcionários pelo desempenho de tarefas ou funções específicas em seus cargos. As tarefas e funções, aliás, podem exigir habilidades comuns ou conhecimentos especiais.
O valor do adicional deve representar o efetivo acréscimo de quarenta por cento ao salário nominal do empregado. Cumpre destacar que a remuneração do adicional somente será devida enquanto o empregado permanecer na função que deu origem à gratificação.
Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10 a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que esse valor é definido apenas de acordo com caso concreto.
Como calcular a indenização por acúmulo de função? No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.
O que é Acumulo de Função? Tem valor adicional? Quais os direitos do trabalhador?
O que diz a CLT sobre gratificação de função?
A gratificação salarial é um tipo de benefício proposto pela empresa contratante pelos serviços prestados por um colaborador. Em outras palavras, essa é uma bonificação financeira como forma de reconhecimento e agradecimento pelo bom desempenho do profissional ou pelo tempo de casa.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Não é preciso que o empregado exercente de cargo de confiança receba gratificação de função, mas sim que perceba salário 40% superior ao do cargo efetivo (artigo 62 , parágrafo único , da CLT ).
Qual o percentual de aumento por acúmulo de função
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
Trata-se da Súmula 372, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Uma situação de acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho. Dessa maneira, o colaborador é obrigado a exercer outras atividades, sem o devido acréscimo salarial.
Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. O registro de e-mails entre empregado e empregador, em que se é clara a exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o empregador contratou o trabalhador.
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes.
Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto.
A gratificação por função, ou bônus por função, é um tipo de benefício concedido aos funcionários pelo desempenho de tarefas ou funções específicas em seus cargos. As tarefas e funções, aliás, podem exigir habilidades comuns ou conhecimentos especiais.
Situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da administração direta ou indireta.
É obrigatório pagar gratificação de função para gerente?
62 da CLT não impõe ao empregador a obrigação de pagar ao empregado em exercício de função gerencial uma gratificação de 40% sobre o salário, limitando-se apenas a apontar os critérios para se deliberar se um determinado empregado sujeita-se, ou não, à limitação da jornada de trabalho. Recurso não provido HORAS EXTRAS.
Conforme a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador deve receber a gratificação por um período de dez anos para garantir sua incorporação ao salário.
Se for caracterizado como acúmulo de função, o colaborador deverá receber proporcionalmente por esse serviço extra, obtendo assim um aumento salarial. Vale ressaltar que não existe um valor correto para a quitação desse acúmulo. Entretanto, podemos nos basear no que diz a Lei nº 6.615 da CLT.
O acúmulo de funções é permitido antes e após a contratação. Porém, o trabalhador precisa aceitar esta condição. Ou seja, o que é proibido é a empresa impor o acúmulo de funções por decisão unilateral, sem consultar o empregado e sem fazer qualquer registro do fato.
Qual o valor da multa sobre o desvio de função? Caso fique caracterizado o desvio de função, o empregador será multado pela Justiça Trabalhista a pagar ao empregado o valor correspondente ao salário do cargo que era diferente daquele que foi originalmente pactuado.
A norma da empresa fixa o adicional “pela média dos valores das funções exercidas nos últimos 10 anos, com início a partir de 50% desse valor, após o 10º ano, e somente atingindo 100% após 19 anos”.
O que diz a CLT sobre bonificação? A bonificação e a gratificação são valores que acrescem ao salário, mas não contam como um valor recorrente, e nem podem sofrer os descontos de tributação normais do salário.
A partir do momento que um trabalhador é nomeado gerente, ele precisa passar a ganhar um salário superior ao salário-base da categoria, com acréscimo de gratificação não inferior a 40%. Dessa forma, também não tem mais limite de oito horas diárias de trabalho, nem direito a horas extras.