Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
O que acontece quando a gestante é afastada pelo INSS?
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez que foi afastada do trabalho por mais de 15 dias em razão da sua gestação ser de alto risco, receba o auxílio-doença.
Como funciona o afastamento pelo INSS por gravidez de risco?
A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta. Os documentos necessários são: relatório médico comprovando que a gravidez é de alto risco ou comprovando a profissão de aeronauta e a gravidez.
Qual o valor que o INSS paga para gestante afastada?
Para contribuinte individual, facultativa, microempreendedora individual e desempregada, o INSS calcula uma média dos últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Para empregada doméstica, o valor da licença-maternidade será equivalente ao último salário de contribuição.
A perícia médica, como explicado, é indispensável para a concessão do auxílio-doença nos casos em que a gestante tem uma gravidez de risco. É nesse momento que o perito irá avaliar se a grávida realmente está incapaz de trabalhar devido à gestação e por quanto tempo precisará ficar afastada.
Afastamento do trabalho na gestação e após o parto
Quando a grávida pode pedir afastamento?
Em ambos os casos, esse período pode ser iniciado até 28 dias antes da data prevista para o parto, o que significa que, em média, é possível se afastar do trabalho a partir das 32 semanas de gestação.
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Ela deve notificar o(a) seu(sua) empregador(a) da data do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência.
No período crítico da transmissão do vírus da Covida-19, o afastamento excepcional das trabalhadoras gestantes foi estabelecido pela Lei 14.151/2021, sem prejuízo do salário recebido pelas empregadas.
Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar. O que devo fazer?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
O valor do auxílio maternidade não deve ser menor do que um salário mínimo e depende da situação de cada beneficiária. Em 2024, esse valor mínimo é de R$ 1.412,00. Ele é direito de mulheres em diversas situações empregatícias, inclusive, desempregadas em alguns casos específicos.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
No decorrer do afastamento ocorreu o auxilio maternidade. Nesse caso deve ser suspenso o Auxilio Doença, dando inicio ao Auxilio maternidade. Posteriormente se comprovada ainda a incapacidade para o trabalho a mesma deverá retornar ao Auxilio doença.
É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício. Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS, a exigência é de 5 contribuições mensais, conforme art. 27-A, da Lei 8.213/91.
1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
Este é variável e equivale à remuneração integral, se o valor recebido foi o mesmo nos últimos seis meses. Se não foi, a mulher recebe a média dos seus últimos 6 salários. Essa é a regra.
No Brasil, a licença maternidade 2024 estabelece um período mínimo de 120 dias para a licença, assegurando o salário integral durante esse período. Além disso, é garantida a estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto, protegendo a mãe contra demissões arbitrárias.
Por lei, não existe uma quantidade fixa de horas por dia que uma colaboradora grávida pode trabalhar durante a gestação. Em vez disso, a legislação trabalhista foca em garantir que, enquanto estiverem no trabalho, o ambiente seja seguro e não prejudicial à sua saúde ou do bebê.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.