Conselho Regional de Educação Física Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
Segundo salientou a parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indica os requisitos necessários para o exercício da docência, mas não faz nenhuma exigência sobre registro em conselhos de classe.
A fiscalização contribui para elevar a reputação da profissão de Educação Física, bem como valoriza os profissionais que a exercem, fortalecendo sua credibilidade junto à sociedade.
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
A verificação do registro no CREF não apenas confirma a legalidade da atuação do personal trainer, mas também garante que o profissional possui a formação acadêmica necessária e está apto a fornecer um serviço de qualidade.
Solicitação de baixa/Cancelamento de registro, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado; Cópia autenticada da documentação que justifique o pedido. Para documentos registrados em cartório, os quais sejam passíveis de verificação de autenticidade (cód.
2ª – O Sistema CONFEF/CREFs registra, normatiza, fiscaliza, julga e orienta o exercício profissional, em relação aos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas nas áreas de atividades físicas, exercícios físicos e do desporto no âmbito da educação, saúde, esporte, cultura e ...
O acesso ao CREF DIGITAL pode ser realizado diretamente por meio deste LINK. Antes, os profissionais que necessitavam de algum serviço de emissão de documento deveriam levar a documentação ao CREF4/SP para a devida apreciação. Agora, basta apenas preencher um cadastro online e anexar os documentos digitalizados.
Cópia simples do comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente ou dos pais); 1 (uma) foto 3×4cm, recente, colorida, de frente e com fundo branco, para documento oficial; Cópia autenticada do RG (não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação);
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art. 1º da Resolução CONFEF n.
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
Quem tem licenciatura em Educação Física pode dar aula em academias?
Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
Como dito anteriormente, o empreendedor não precisa ser formado em Educação Física, mas precisa ter profissionais da área em sua academia. Afinal, sem formação em Educação Física e registro no CREF, não é possível exercer a profissão de personal trainer.
Se você é um profissional LICENCIADO em Educação Física, não deixe de realizar o seu registro profissional! - CREF14 - Conselho Regional de Educação Física.
Através do CREF Digital (anexar arquivos originais em formato PDF); Presencialmente na Sede ou nas Seccionais do CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI).