O desconto de banco de horas negativo é um procedimento realizado quando o funcionário não compensa as horas negativas acumuladas no prazo estipulado por lei. Conforme explicado, quando isso acontece, a empresa pode descontar um valor correspondente do salário do colaborador.
Como funciona o desconto do banco de horas negativo?
Quanto ao prazo para regularização do saldo negativo no banco de horas, a jurisprudência estabelece um limite de 12 meses. Após esse período, caso o trabalhador não tenha compensado suas horas de débito, o desconto poderá ser efetuado em seu salário.
O cálculo do desconto deve levar em consideração o valor da hora trabalhada pelo colaborador. A fórmula básica é a seguinte: Desconto = Horas negativas × Valor da hora trabalhada.
Quando há faltas e atrasos, há descontos no banco de horas. Quando há horas extras, elas compensam as horas presentes no banco. E caso elas não forem suficientes para a compensação, o banco fica negativo.
Como calcular o pagamento de banco de horas? Para calcular seus pagamentos de banco de horas, divida o salário do colaborador pelo número total de horas trabalhadas no mês. Se um profissional trabalha 44 horas por semana, isso é calculado como 220 horas por mês. Para uma jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.
Como calcular a compensação de horas? O cálculo de compensação de horas extras é bem simples. Basta somar a quantidade de horas excedentes trabalhadas pelo funcionário e descontar esse período em outro dia da semana.
Se o banco de horas estiver com saldo negativo, indicando que o funcionário tem horas em débito com a empresa, ela tem o direito de efetuar o desconto correspondente no salário do funcionário. Entretanto, a empresa também tem a opção de dispensar a redução do valor das horas em que o colaborador não trabalhou.
1º/4/24 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de uma norma coletiva que autorizava o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.
Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
De forma resumida, o banco de horas funciona como uma espécie de poupança, onde as horas trabalhadas a mais (ou a menos) são depositadas. Por exemplo: se uma pessoa deveria trabalhar oito horas em um dia, porém acaba trabalhando nove, essa hora a mais será creditada em seu banco de horas.
Qual o limite de acúmulo de um banco de horas? Na lei não existe previsão sobre limite de acúmulo para banco de horas. Essa é uma regra que deve ser definida pela sua empresa, para que o banco de horas não fuja do controle.
O banco de horas não é obrigatório. Ele pode ser adotado por qualquer empresa, desde que haja acordo individual escrito com o trabalhador ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
O banco de horas, baseado na compensação de tempo trabalhado, não pode exceder o período de 2 horas por dia. Entenda seu funcionamento a partir da CLT. Publicado em 17 de abril de 2024 às 12h17. Quando um colaborador faz horas extras, deve ser recompensado por isso.
A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a validade de uma convenção coletiva que autoriza o desconto de salário em casos de banco de horas negativo. Compensação em caso de saldo positivo no banco de horas também é aprovada.
Pode descontar banco de horas negativo no feriado?
Se o colaborador faltar sem apresentar uma justificativa no feriado, a empresa deve descontar a carga horária de trabalho comum do profissional. Se for de 6 ou 8 horas, o desconto deve ser apenas dessas horas. Neste caso, o colaborador também perde o direito à folga que compensaria o trabalho no feriado.
O desconto de banco de horas negativo é um procedimento realizado quando o funcionário não compensa as horas negativas acumuladas no prazo estipulado por lei. Conforme explicado, quando isso acontece, a empresa pode descontar um valor correspondente do salário do colaborador.
“Assim como a empresa tem o dever de pagar pelas horas trabalhadas além do tempo determinado, ela também tem o direito de abater do salário o tempo trabalhado a menos. Desta maneira, banco de horas negativo pode ser descontado pelo empregador na folha de pagamento.
Como funciona o pagamento de banco de horas na rescisão?
A resposta é muito simples: todas as horas acumuladas no banco no momento da demissão do funcionário devem ser pagas como horas extras acrescidas do adicional legal/normativo e com reflexos nas férias mais ⅓, 13º salário, FGTS mais 40%.
Banco de horas negativo é descontado na rescisão? Sim, o TST decidiu que o empregador pode descontar o banco de horas negativo do salário do funcionário em algumas situações, inclui a rescisão do contrato também. Isso só pode acontecer se o funcionário concordar por escrito e se a convenção coletiva permitir.
Como fazer o cálculo de rescisão com horas extras? Conforme prevê a CLT, o primeiro passo para calcular as horas extras na rescisão é conhecer o valor da hora trabalhada. Isso é possível ao dividir o salário por 200, caso a jornada semanal seja de 40 horas, ou 220 para jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
Quando a empresa trabalha com banco de horas pode descontar falta?
As faltas injustificadas, ou seja, quando o colaborador não tem um documento que justifique sua ausência no trabalho podem ser descontadas do banco de horas do trabalhador. Normalmente, isso ocorre quando o funcionário avisa o seu gestor que precisará se ausentar ou tem algum imprevisto.
É imprescindível ressaltar que a soma da jornada de trabalho não poderá ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias, de acordo com o artigo 59 da CLT. Assim, o limite de horas a serem prestadas diariamente não poderá ser superior a 2 horas, o que totalizará as 10 horas diárias.