Como funciona o horário para quem trabalha à noite?
Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.
Como funciona a carga horária de quem trabalha à noite?
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de folga?
DSR. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também se aplica ao trabalho noturno, garantindo ao trabalhador o direito a um dia de descanso, que deve ser remunerado com base no valor acrescido do adicional noturno.
Quais são os direitos trabalhistas para quem trabalha à noite?
Para os trabalhadores com jornada de 4 a 6 horas, o período de descanso é de 15 minutos. O adicional noturno é um dos maiores benefícios exclusivos dos trabalhadores que laboram a noite. Conforme disposto no caput do art. 73 da CLT, ela representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
COMO MANTER A SAÚDE TRABALHANDO A NOITE [PERIGOS DO TRABALHO NOTURNO] Dr. Gabriel Azzini
Qual horário é considerado trabalho noturno?
Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.
A duração da hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos; Considera-se noturno todo trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna." § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
Os colaboradores que iniciam o seu período de trabalho em horários diurnos e fazem hora extra em hora noturna devem receber acréscimo de 50% sobre a hora de trabalho.
Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas.
Como funciona a escala 6x1 para quem trabalha à noite?
Nesse sistema, os funcionários trabalham por seis dias consecutivos e, em seguida, têm um dia de folga. Tal configuração tem como objetivo atender às necessidades de operações contínuas em setores em que é essencial manter as atividades em funcionamento todos os dias da semana.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?
Além de tudo isso, tanto trabalhadores noturnos quanto diurnos têm direito ao intervalo intrajornada, que não se trata de folga, mas de um descanso dentro do período de trabalho. O intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, 60 minutos para colaboradores que estejam trabalhando mais de seis horas seguidas.
Quem trabalha à noite tem direito a insalubridade?
Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).
O valor desse adicional varia de acordo com o grau de insalubridade do ambiente em que você trabalha, podendo chegar a até 40% do salário mínimo, sendo 10% em grau leve, 20% em grau médio e 40% em grau máximo.
1. A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
Como funciona o feriado para quem trabalha à noite?
Trabalhador noturno iniciou a jornada de trabalho em feriado e terminou em dia comum, deve ocorrer o acréscimo de 100% das horas laboradas parcialmente no feriado, no caso em análise das 22:00 horas às 00:00 horas.
O primeiro passo é realizar o cálculo de uma hora normal de trabalho dividindo o salário base por 220 horas mensais, no caso de uma jornada de 8 horas diárias de segunda a sexta. Depois, para o cálculo do adicional noturno é preciso multiplicar o valor da hora normal por 0,2, que representa 20% determinado na CLT.
Muita gente não sabe, mas a Constituição Federal garante que o valor da hora paga ao funcionário noturno deve ser maior. O nome desse acréscimo na folha de pagamento é chamado de adicional noturno.
Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha por hora trabalhada R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. R$30 x 20% = R$6 R$30 + R$6 = R$36 Sabendo o valor adicional na hora de trabalho, é possível calcular qual será o valor total no adicional noturno do colaborador.
A hora noturna reduzida é quando 1 hora trabalhada noturnamente corresponde a 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.