Assim como todos os trabalhadores, os militares das Forças Armadas têm direito a férias remuneradas. A lei estabelece que os militares têm direito a 30 dias de férias por ano, podendo ser divididos em até três períodos. Além disso, as férias são acrescidas de um terço do salário.
Art. 40. Independentemente de solicitação, será pago ao militar, por ocasião de suas férias regulamentares, antecipadamente, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do mês de início das férias.
O valor pago pelas férias é o mesmo que o empregado receberia se estivesse trabalhando, mais um adicional de um terço do salário. Por exemplo, se um empregado ganha R$3.000 por mês, ele receberá R$4.000 pelas férias (R$3.000 + R$1.000 de um terço constitucional).
Basicamente, o pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
Assim como todos os trabalhadores, os militares das Forças Armadas têm direito a férias remuneradas. A lei estabelece que os militares têm direito a 30 dias de férias por ano, podendo ser divididos em até três períodos. Além disso, as férias são acrescidas de um terço do salário.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
As férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completa 12 meses de trabalho. O cálculo é baseado no tempo de serviço. Exemplo: para um trabalhador com salário de R$3.000 que trabalhou 10 meses, o valor das férias será: Cálculo: R$3.000 x 10 ÷ 12 = R$3.500, somado a um terço constitucional.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Além de assegurar o depósito em conta dos salários até o terceiro dia útil do mês, está mantida a antecipação da primeira parcela do 13º, que será depositada na conta dos servidores no dia 28 de junho – afirmou Cláudio Castro. A segunda parcela do 13º salário de 2024 será quitada no dia 20 de dezembro.
Em relação aos Sargentos e Cabos, os proventos somam R$ 3.825,00 para classe inicial de 3º Sargento, passando para R$ 4.770,00 na classe de 2º Sargento e para R$ 5.483,00 alcançando o grau de 1º Sargento. O Cabo na classe não engajado tem provento de R$ 1.078,00 e o Cabo engajado e Taifeiro Mor, R$ 2.627,00.
b. Além dos direitos antes citados, o militar na inatividade faz jus a: adicional-natalino, auxílio-invalidez, assistência pré- escolar, salário-família, auxílio-natalidade e auxílio-funeral, quando for o caso.
Sendo que a cada novo período de descanso o valor deve ser depositado para o trabalho. O cálculo de pagamento segue a ordem: (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais.
Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.
Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$66,66; Valor recebido por 10 dias de férias: R$66,66 x 10 = R$666,60; Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$666,60; Montante total: R$666,60 + R$666,60 = R$1.333,20.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Uma vez formado, passa a ocupar o posto de 3o Sargento e recebe um soldo de R$ 5.125,50, além dos adicionais, que podem levar a remuneração total ao valor de R$ 6.387,75.