A demissão voluntária é uma modalidade de desligamento do funcionário resultante de uma proposta realizada pela empresa contratante. Essa proposta consiste no oferecimento de um pacote de vantagens aos colaboradores que aceitam se demitir voluntariamente.
Quando um colaborador pede sua demissão de forma voluntária, sua empresa pode economizar com verbas rescisórias e encargos trabalhistas, além de não precisar arcar com despesas de rescisão de contrato.
Uma desvantagem a considerar é que a adesão ao PDV resulta na perda do direito ao seguro-desemprego. Além disso, em alguns casos, a quantia oferecida pode não ser tão atrativa considerando o tempo de serviço do funcionário na empresa.
O colaborador que adere ao PDV tem direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio ou indenização, e saque do saldo total do FGTS.
A empresa pode decidir pelo PDV quando tiver interesse em dispensar empregados, concedendo incentivos para a saída destes. Pode acontecer de coincidir a vontade do trabalhador em se desligar com o interesse do empregador em dispensar e, nesse caso, o Plano de Demissão Voluntária agrada perfeitamente ambas as partes.
Quando acontece a demissão em comum acordo, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias do colaborador, conforme termo de rescisão. Isso pode incluir o salário remanescente, as férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio indenizado se houver, saldo devido do FGTS, entre outras verbas.
O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma estratégia de gestão de recursos humanos frequentemente adotada por empresas e organizações como uma forma de readequar seus quadros de funcionários de maneira mais flexível e eficiente.
Servidor que aderiu ao PDV não tem direito a aposentadoria pelo Regime Estatutário. A Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) provou, na Justiça, que um ex-servidor aposentado pelo Programa de Demissão Voluntária (PDV) não tem direito a aposentar-se novamente pelo Regime Estatutário.
Quem sai da empresa em PDV tem direito ao Seguro-desemprego?
Ou seja, os que aderiram ao PDV nos primeiros meses receberam a guia do seguro desemprego. Os que saíram semanas ou meses depois não receberam a guia (o que os impede de usufruir de tal direito) por orientação posterior, contraditória e antagônica da empresa.
Apesar de não ter todos os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, quem pede demissão ainda sim, tem mais direitos que o trabalhador demitido por justa causa.
Consideram-se Programas de Demissão Voluntária apenas os instituídos pelas pessoas jurídicas a título de incentivo à demissão voluntária de seus empregados.
Quais as consequências da assinatura do plano de demissão voluntária ou incentivada?
Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”
A sigla PDV é utilizada para se referir a ponto de venda. Trata-se de todos os sistemas e/ou equipamentos utilizados em um estabelecimento para fazer com que ele funcione de verdade. Um ponto de venda pode ser um quiosque, loja física, e-commerce, supermercado, marketplace ou qualquer outro estabelecimento.
Depende! Quem é PcD (Pessoa com Deficiência) pode se aposentar mais cedo com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Isso porque o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.
Quanto tempo o PcD precisa trabalhar para se aposentar?
Os 15 anos de contribuição precisam ser cumpridos na condição de pessoa com deficiência? Par aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a Lei Complementar nº 142/2013 exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a comprovação da existência de deficiência durante igual período.
O PDV, Lei Municipal nº 2.334/2017, oferece a servidores públicos estáveis do Executivo Municipal um incentivo financeiro para a exoneração do cargo que ocupa. O servidor interessado precisa aderir o programa em até 90 dias após a publicação do decreto.
PDV é o ponto de venda, o espaço em que as empresas vendem seus produtos ou serviços. Pode ser uma loja física ou online, pode ser um estabelecimento próprio ou compartilhado, pode ser de apenas uma ou de várias marcas, mas o objetivo principal do PDV é sempre o mesmo: fechar negócio com o cliente.
O empregado poderá desistir do PDV até um dia útil antes da data agendada para a rescisão. O valor recebido como incentivo pela adesão, não incidirá imposto de renda e INSS.
O ponto de venda (PDV) é importante por ser o lugar onde ocorre a jornada de compra, se coleta dados valiosos sobre os clientes e é possível criar uma boa impressão e fidelizar consumidores. Além disso, é importante para a gestão de estoque e para a promoção de novos produtos.