Trabalho de preso dentro do estabelecimento prisional não dá direito à remuneração. Trabalho de preso dentro do estabelecimento prisional não dá direito à remuneração, mas apenas à remição da pena, na proporção de três dias trabalhados para um dia a menos de prisão.
§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
A redação atual da Lei de Execução Penal só permite que fundações ou empresas públicas gerenciem o trabalho dos presos. O PL 352/2024 estende essa possibilidade a entidades privadas, que poderiam firmar oficinas de trabalho na cadeia por meio de convênios celebrados com os governos federal, estadual e municipal.
O Projeto de Lei 5802/19 condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado.
O que realmente ocorre é que para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso.
O agente penitenciário é o profissional responsável pela segurança e disciplina dentro de instituições prisionais. Sua principal função é garantir a ordem e o cumprimento das normas internas, além de preservar a integridade física dos detentos e dos demais funcionários da instituição.
O tipo de trabalho oferecido aos detentos varia da manutenção, limpeza e reparos - oferecidos na maioria das prisões - ao emprego em companhias particulares, que contratam detentos para produzir itens como pastas, caixas e cadernos.
O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Lei de Execução Penal (LEP/1984, art. 3º) expressa os direitos estabelecidos à pessoa privada de liberdade: o direito à alimentação, ao trabalho, à saúde, à assistência (material, jurídica, educacional, social e religiosa) e à previdência social.
A pessoa presa tem direito e dever de exercer atividade laboral, e não pode trabalhar menos de seis horas diárias e mais do que oito, com descanso nos domingos e feriados. Ela também tem direito a uma remuneração, não sendo permitido receber valores menores do que ¾ (três quartos) do salário mínimo nacional.
As oficinas que acontecem internamente no sistema prisional são feitas por presos do regime fechado. Já as oficinas externas, principalmente com locação de mão de obra, são voltadas aos detentos no regime semiaberto.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
A redação original do artigo da Lei, de 2010, permite que Servidores do Sistema Penitenciário tem direito a portar arma de fogo institucional, mesmo fora do serviço, desde que acompanhado do termo de cautela ou ordem de serviço, expedido pela autoridade competente, bem como portar arma particular, desde que acompanhada ...
Os detentos têm duas horas diárias de banho de sol nos pátios das unidades prisionais e, a cada 14 dias, podem receber visitas de até 9 familiares e um amigo cadastrados. Cada cela tem pia, chuveiro com água fria e um vaso sanitário, e os banheiros ficam à vista de quem passa pelos corredores.
Proposta prevê adicional de periculosidade a servidor público que trabalha no sistema prisional. O Projeto de Lei 2217/23 estabelece que os servidores públicos que atuam no sistema prisional terão direito ao adicional de periculosidade.
A maior parte dos estabelecimentos penais conta com uma estrutura física deteriorada, alguns de forma bastante grave. Forçados a conseguir seus próprios colchões, roupas de cama, vestimentas e produtos de higiene pessoal, muitos presos dependem do apoio de suas famílias ou de outros fora dos presídios.
O valor do auxílio-reclusão é fixo e acompanha o salário-mínimo. Em 2024, portanto, ele corresponde a R$1.412. Essa é a quantia máxima a ser paga para cada família: o valor é dividido igualmente pela quantidade de pessoas que têm direito a recebê-lo.
O preso será submetido ao trabalho durante o dia e descanso isolado à noite. Porém, os presos com serviço de conservação e manutenção do próprio estabelecimento penal podem ter um horário especial de trabalho. O trabalho do preso deve ter como objetivo a formação profissional do condenado.
O valor do salário mínimo definido pelo governo Lula para 2024 é de R$ 1.412. O salário mínimo é uma das bases mais importantes para garantir a renda de milhões de trabalhadores no Brasil. Em 2024, o valor foi ajustado para R$ 1.412, representando um aumento de 6,97% em relação ao ano anterior.