Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.
O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o salário do trabalhador e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
Em outras palavras, se um trabalhador tem direito a 30 dias de férias, ele poderá vender até 10 dias, mas não poderá vender 15 dias de uma só vez. Essa disposição está prevista no artigo 143 da CLT, que estabelece as regras para a conversão de parte das férias em abono pecuniário.
A legislação trabalhista permite a venda de apenas um terço das férias. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.
Essa prática é muito comum e, no meio trabalhista, chama-se abono pecuniário. Nele, é dado o direito ao trabalhador de vender até um terço — ou 30% — de suas férias. O trabalhador é autônomo nessa questão, ou seja, a empresa não pode se opor se ele quiser vender.
Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira.
De acordo com a CLT, o trabalhador pode vender até 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito, e receber a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Isso significa que ele pode vender até 1/3 das férias totais que teria direito a gozar.
Como funciona quando a empresa compra as férias do funcionário?
Caso opte pela venda, o empregado deve comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Ao Empregador caberá apenas decidir o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar.
Como calcular a venda das férias? Para funcionários contratados no regime CLT, vender as férias deve seguir as regras da legislação. Para comercializar um terço delas, o cálculo é o seguinte: a cada 30 dias de descanso, você pode vender 10 dias e curtir os outros 20 dias de folga.
Não, a empresa não é obrigada a comprar as férias de um funcionário. O pagamento das férias é um direito garantido por lei ao trabalhador, e a empresa deve conceder o período de descanso remunerado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, desde que essa seja uma decisão do colaborador e que os limites legais sejam respeitados. A legislação determina que uma pessoa pode vender até 1/3 dos seus dias (totais) de descanso e que a empresa precisa ser notificada dessa decisão até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Quando a empresa compra as férias, quanto vou receber?
Por exemplo, se um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês decide vender suas férias, ele receberá R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total, referente à venda dos 10 dias de férias.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
O pagamento das férias vendidas deve acontecer junto com o salário e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei estabelece que o funcionário deve receber o valor em até dois dias antes de iniciar o período de férias.
Confira como calcular as férias de 20 dias. Primeiramente é necessário encontrar o saldo de férias dos 20 dias: Salário base mensal R$ 3.456 / 30 dias = R$ 115,20 dia; Salário dia R$ 115,20 x 20 dias = salário férias R$ 2.304.
Apesar da legislação trabalhista ser clara, muita gente ainda se pergunta se é possível fazer uma exceção e vender mais do que 1/3 das férias. Infelizmente, isso não é possível, pois está terminantemente proibido pela CLT.
No Brasil, todo trabalhador que atua pelo regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem direito a um período de 30 dias de descanso, após 12 meses de trabalho consecutivos. Segundo a legislação trabalhista brasileira, é possível vender 1/3 das férias, equivalendo a 10 dias, no máximo.
Calcule o valor das férias vendidas: basta multiplicá-lo pela quantidade de dias vendidos. No caso de ter vendido 30 dias de férias, o cálculo seria: R$100,00 (valor diário) x 30 (dias vendidos) = R$3.000,00.
Qual o valor das férias de um salário mínimo em 2024?
Portanto, 1/3 de férias do salário-mínimo de 2024 é de aproximadamente R$ 470,67. Leia também: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?