Embora estagiários tenham o direito de apresentar atestados médicos, a legislação não permite que faltas sejam justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, já que o estagiário é proibido de realizar horas extras. Isso visa a não comprometer seu rendimento nos estudos.
- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento. - Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos.
Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.
O estagiário pode faltar e entregar atestado médico? Sim, afinal, estamos sempre sujeitos a imprevistos, principalmente quando trata-se da saúde. Porém, a norma não define nada acerca do acatamento de atestados médicos e abonos de ausência.
Fui demitido: quais os meus direitos? E o estagiário, possui direitos em caso de demissão?
Pode recusar atestado de estagiário?
19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.
Porque estagiário não tem direito a atestado médico?
Embora estagiários tenham o direito de apresentar atestados médicos, a legislação não permite que faltas sejam justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, já que o estagiário é proibido de realizar horas extras. Isso visa a não comprometer seu rendimento nos estudos.
Em casos mais graves, a instituição pode ter o programa de estágio suspenso temporariamente ou até mesmo de forma permanente. Dependendo do caso, a empresa também pode ser obrigada a pagar ao estagiário possíveis indenizações. Assim como no caso da multa, os valores variam de acordo com as circunstâncias.
Não, para fins de aprovação no estágio obrigatório, a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso deverá ser integralmente cumprida, não cabendo dispensa ou ausência.
Feitas essas considerações, retomamos o questionamento inicial: é possível aplicar justa causa ao estagiário que comete alguma falta grave? A resposta é não.
A licença por luto é concedida ao estagiário por 8 (oito) dias consecutivos (sem prejuízo da bolsa mensal), a contar da data do falecimento de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, inclusive.
Antes, é preciso destacar que o regime de estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso o estagiário não tem direito, por exemplo, ao 13° salário e não contribui para o INSS de forma obrigatória.
As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio, porque a remuneração pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio.
O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
Um atestado médico é um documento emitido por um médico para recomendar o afastamento de um indivíduo de seu trabalho, podendo se referir a apenas um dia ou a um prazo maior.
A empresa pode descontar as faltas da bolsa-estágio? Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.
Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.
Licença Médica. As ausências ao estágio por questões de saúde poderão ser abonadas pelo supervisor do estágio, quando for apresentado Atestado Médico de até 05 (cinco) dias pelo estagiário.
Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.
Então, como a falta foi justificada, a ausência no trabalho por motivo de saúde garante o pagamento do salário ao colaborador (desde que ele apresente um atestado médico válido). Por isso, esse período não poderá ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente.