É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo.
A decisão da ADC, por maioria absoluta dos membros do STF, também produz efeitos “erga omnes” (contra todos), “ex tunc” (retroage) e vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e Poder Executivo. Não produz efeito vinculante apenas em relação ao Poder legislativo.
É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo.
Qual o objetivo da ação declaratória de constitucionalidade?
Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”.
Quais os requisitos para impetrar ação Declaratoria de constitucionalidade?
Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99). - Controvérsia judicial relevante: um estado de incerteza sobre a constitucionalidade de uma norma (art.
No que concerne à ação declaratória de constitucionalidade – ADC, o Supremo Tribunal Federal admitiu a concessão de medida cautelar, posição que recentemente veio a ser ratificada pelo legislador, que previu expressamente tal medida, por meio da Lei n.º 9.868/99.
Importante salientar que dois dos legitimados necessitam de advogado para a propositura da ADI: o Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
Na ADC, busca-se confirmar a constitucionalidade da norma só porque há já controvérsia judicial relevante sobre ela (decisões judiciais divergentes sobre sua conformidade com a Constituição), causando insegurança jurídica sobre determinada(s) matéria(s).
Quem julga ação declaratória de constitucionalidade?
A ação declaratória de constitucionalidade, após vários anos de sua continua ação nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, veio regulamentada na Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que estabeleceu detalhes do seu processamento e julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Art.
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.