Em resumo, a licença casamento ou licença gala garante ao trabalhador 3 dias consecutivos de folga após o casamento, sem descontar do salário. Esses dias não são dias úteis e começam a contar a partir do dia seguinte à cerimônia.
Nesse entendimento, se o colaborador trabalha apenas de segunda a sexta-feira e casou-se no sabádo, a licença começaria a contar a partir da segunda-feira. Mas, se ele trabalhasse de domingo a domingo, a licença contaria do domingo em diante, devendo o funcionário retomar suas atividades na quarta-feira.
O que diz o artigo 473 da CLT sobre licença casamento? De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.
Segundo entendimento dos tribunais, a licença de gala conta-se excluindo o dia do casamento, e contando-se o do final. Sendo que, se a contagem se iniciar em dia que o empregado não trabalha, prorroga-se o início da contagem somente a partir do 1º dia de trabalho.
Com uma exceção: o sábado entra na contagem das folgas se for um dia em que o empregado normalmente trabalha. O dia do casamento, por sua vez, é abonado. O prazo pode ser maior, no entanto, dependendo da convenção coletiva da categoria.
Por exemplo: No caso de um casamento que ocorre no sábado, a licença só iniciará sua contagem a partir de segunda-feira (se domingo for um dia de descanso para o trabalhador), retornando o empregado ao trabalho na quinta-feira.
A licença gala é uma concessão de folga remunerada, definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 3 dias consecutivos, concedida a partir da data do casamento civil da pessoa colaboradora.
Com 3 dias de folga, o colaborador poderá aproveitar o momento especial em sua vida, lembrando que são dias consecutivos e não úteis. Ademais, o dia do casamento não entra na conta, totalizando 4 dias de folga. Por ser um direito do trabalhador, a empresa não pode negar-se a conceder a licença.
Qual a diferença entre dias consecutivos e dias corridos?
Você deve ter notado o emprego das palavras “dias consecutivos” na Lei. Isso quer dizer que a legislação se refere à contagem de dias seguidos úteis, ou seja, os dias da semana que são trabalhados. Dessa forma não são levados em conta os dias corridos (sábados que não são trabalhados, domingo e feriado).
Sou padrinho de casamento, posso faltar no trabalho?
No caso do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode se ausentar do trabalho por até três dias consecutivos em razão do casamento civil ou religioso, sem prejuízo do salário.
Gratuidade do casamento civil é possível? - 02/05/2022
O valor do casamento em Cartório é de R$ 522,54 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.660,14.
Para comprovar o direito à licença, será necessário apresentar a certidão de casamento informando sobre o matrimônio, ou seja, a união legalmente constituída. A empresa, em acordo com o empregado, irá conceder 3 dias consecutivos de folga, a partir da realização do casamento.
O que diz o artigo 473 da CLT sobre licença casamento?
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)
Quem vai ser testemunha de casamento tem direito a folga?
Neste caso a legislação não especifica um tempo exato que o empregado poderá se ausentar do trabalho, apenas estabelece (art. 822 da CLT) que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
A licença nojo serve para garantir que o empregado possa faltar ao trabalho em caso de morte de algum familiar. Já a licença gala permite que o trabalhador se afaste quando há casamento.
Ela é um direito assegurado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. Um direito que garante dias de descanso aos funcionários após a celebração do enlace, sem desconto no salário. Segundo o decreto, os pombinhos terão três dias consecutivos de folga.
08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
Se o trabalhador contrai matrimônio no sábado e se esse dia não for de trabalho na empresa, sua licença somente começa na segunda, tendo ele direito a folga na segunda, terça e quarta-feira.
Menos concorrência por datas: se você tem uma data específica em mente, casar em uma terça-feira aumenta as chances de conseguir o local e os serviços que você deseja. Mais tempo para curtir a festa: com menos pessoas no local, você e seus convidados terão mais espaço para se divertir e celebrar o seu grande dia.
Os três dias devem ser contado apenas no dia seguinte da cerimônia, independente se é dia útil ou não; Se o casamento ocorrer na sexta-feira, o trabalhador voltará às suas atividades na segunda-feira; Se a empresa não tiver expediente nos finais de semana, a licença gala começa a contar somente na segunda-feira.
É o afastamento remunerado de 3 meses concedido ao servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo, a cada 5 anos de efetivo serviço público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.