Como gerar o CTR?

Ao acessar o site www.amlurb.sp.gov.br, na aba cadastros / formulários, clique em CTR-RGG e realize o cadastro. Em seguida, informe o CNPJ da empresa e clique em “Prosseguir”. Alguns dados de sua empresa serão mostrados automaticamente. Preencha os campos restantes e clique em “Prosseguir”.
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Quem pode emitir CTR?

Para emitir o Controle de Transporte de Resíduos de forma fácil e automatizada você pode utilizar algumas plataformas online, desenvolvidas também para emissão do documento, a exemplo da VG Resíduos. Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o CTR de forma fácil.
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O que é emissão de CTR?

O Controle de Transporte de Resíduo (CTR) é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados. No documento encontramos informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como foi o seu destino.
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Como consultar uma CTR?

O munícipe poderá entrar na página da Amlurb com o CPF, CNPJ ou com o número do CTR informado pelo transportador e verificar a destinação correta.
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Como emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico gratuito?

Para emitir CTe pelo Sebrae, a empresa deverá atender os critérios abaixo:
  1. Ter acesso à internet;
  2. Empresa formalizada – CNPJ;
  3. Estar devidamente cadastrada (possuir Inscrição Estadual) na Secretaria da Fazenda Estadual de sua região responsável;
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CTR-e (Cadastro de Transporte de Resíduos)

Como fazer manifesto de CTe em desacordo?

As permissões de manifestação de NFes e CTes podem ser editadas para cada usuário acessando Minha Conta → Usuários → Editar permissões.
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Qual a diferença entre MTR e CTR?

O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino.
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Quanto tempo devo guardar o MTR?

O documento deve ser guardado por cinco anos pelo gerador e receptor, e por três anos pela empresa transportadora.
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Como solicitar coleta AMLURB?

Os formulários devem ser preenchidos e entregues na Divisão de Cadastro da Amlurb, localizada na rua Azurita,100, no bairro do Canindé, junto com cópias dos documentos solicitados. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3397-1750/ 3397-1751 ou por meio da Central de Atendimento 156.
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Quando é obrigatório emitir o CTe?

Conforme já foi falado, o CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.
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O que preciso para emitir conhecimento de transporte?

  1. CNPJ válido;
  2. Inscrição Estadual ativa;
  3. Certificado Digital A1 ou A3;
  4. Estar credenciado na Sefaz do seu estado para emissão de CT-e;
  5. Possuir cadastro ATIVO na ANTT como transportadora ou transportador autônomo.
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Quem é obrigado a emitir o CTe?

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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Quem tem que fazer cadastro na amlurb?

Quem deve se cadastrar? Todas as empresas com CNPJ ativo, situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade. Onde me cadastro?
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Qual a diferença entre Limpurb e amlurb?

Entre os órgãos extintos pela reforma estão o Serviço Funerário, a autarquia hospitalar municipal, que vai passar para a gestão da Secretaria de Saúde, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), a Ilume – órgão que cuida da iluminação pública e a Limpurb, responsável pela varrição das ruas.
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O que significa amlurb?

A AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) foi criada em 2002 e é o órgão responsável pela gestão dos resíduos e limpeza urbana da cidade de São Paulo.
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O que acontece se não emitir o MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento obrigatório para o transporte de resíduos, conforme determinado pela legislação ambiental brasileira. Se uma empresa não emitir o MTR quando necessário, estará em desacordo com a legislação e estará sujeita a penalidades, como multas e sanções administrativas.
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Pode emitir MTR retroativo?

As movimentações de resíduos não precisam ser interrompidas por esse motivo. Se ocorreram movimentações de resíduos em SP entre 1/1/2021 e a disponibilização do SIGOR MTR e sua efetiva utilização pelo usuário, o gerador não poderá emitir MTRs retroativos, pois o sistema não permite.
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Quem é o gerador no MTR?

Destinadores são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela destinação final (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
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Qual o ideal de CTR?

CTR, como qualquer outra métrica, não pode ser analisada isoladamente. A maior métrica sua é o lucro – ela é que deve ser o grande balizador para tomada de ações. Tente manter o CTR das campanhas do seu eCommerce sempre acima de 1,5% para a Rede de Pesquisa e acima de 0,45% na Rede de Display em campanhas do Google.
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Quando o CTR é bom?

Um CTR a partir de 3% já é considerado bom, mas lembre-se que essa porcentagem é apenas o começo para que a sua campanha seja mais rentável nos meses seguintes. Se as suas campanhas estão abaixo de 1% acredite, algo está errado nas suas campanhas.
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Quanto maior o CTR?

Por isso, quanto maior o seu CTR, significa que seus anúncios estão atraindo mais cliques por serem mais relevantes para quem está buscando. Além disso, o Custo Por Clique (CPC) de suas campanhas também será menor.
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Pode emitir manifesto sem CTe?

O Manifesto Eletrônico só poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas (NFe, CTe, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo ...
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Qual o prazo para fazer o desacordo de CTe?

Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.
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Como recusar CTe após 45 dias?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e

Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização; O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado; Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado; Deverá ser assinado com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CT-e.
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O que é o CCM da Prefeitura?

O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
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