Destacamos algumas medidas que você pode seguir para evitar a penhora: Organize as finanças: mantenha um controle rigoroso das despesas e receitas, elaborando um orçamento detalhado. Pague as dívidas em dia: cumpra com as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos.
A lei brasileira prevê que o imóvel utilizado como residência da família é considerado um bem de família e, em regra, é impenhorável. Essa é uma das formas mais eficientes de tornar um imóvel seguro de penhora. Certifique-se de que seu imóvel esteja registrado como bem de família no cartório de registro de imóveis.
Tal proteção abrange o devedor solteiro, divorciado ou viúvo, conforme o Enunciado 364 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que o devedor desocupar o imóvel e o ceder para uso de qualquer pessoa da família residir, isso já basta para impedir a penhora, desde que não tenha adquirido um segundo imóvel.
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel.
A forma mais rápida e direta de remover a penhora de um imóvel é quitar a dívida pendente. Ao pagar o valor total da dívida, incluindo juros e custos processuais, o devedor pode solicitar ao juiz a extinção da penhora. Essa é a solução mais eficiente, pois resolve o problema na raiz, eliminando a causa da penhora.
Isso acontece porque imóveis familiares e únicos, por exemplo, são resguardados através da lei 8.009/90, a qual dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável.
O tempo do processo de penhora varia conforme a complexidade do caso. Pode ser rápido, com alguns meses de duração, ou se estender dependendo de fatores específicos — como o número de bens envolvidos e recursos judiciais.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
A Impugnação à penhora é utilizada para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados, de acordo com o Código de Processo Civil, por meio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.
Em regra, a reversão da penhora ocorre no próprio processo judicial em que ela foi decretada. Além disso, a assistência de um advogado é sempre necessária. Portanto, ao tomar conhecimento da penhora, é necessário conversar imediatamente com o advogado.
Durante todo o período em que as parcelas estão em aberto, ele corre o risco de perder a casa própria. Caso o cliente atrase as prestações, o imóvel pode ser levado para leilão extrajudicial, ou seja, um processo que tramita no cartório e acontece de forma muito rápida.
Outra opção é oferecer um seguro garantia judicial ou uma fiança bancária. Esses instrumentos garantem o pagamento do débito e, quando suficientes para quitar o débito, evitam a penhora de bens do devedor. Conhecer quais bens são impenhoráveis pode ajudar a proteger seu patrimônio.
Se você tem um bem penhorado, saiba que existem algumas maneiras de liberá-lo. Você pode pagar a dívida, negociar um acordo com o credor, vender o imóvel ou contratar um seguro garantia judicial.
O imóvel residencial é impenhorável e “não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”, salvo as exceções da lei (8.009/1990).
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
Admissibilidade com restrições da penhora dos bens dos pais de um devedor: É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.
Como pagar uma dívida judicial se não tenho dinheiro?
Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
Qual o valor mínimo de dívida para penhora de bens?
Essa cobrança fora da Justiça será a forma obrigatória quando o valor consolidado da dívida for inferior a 60 salários mínimos ou, no caso dos conselhos profissionais e da OAB, 40 salários mínimos.
Este tipo de solicitação tem que partir do poder judiciário, ou seja, o executado deverá se manifestar nos autos do processo pedindo o desbloqueio da conta. Caso a sua conta esteja bloqueada, é necessário averiguar o motivo, através do banco que você possui conta.