O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil. Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos.
A interdição pode ser promovida: I - pelo pai, mãe ou tutor; II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III - pelo órgão do Ministério Público.
A primeira hipótese diz respeito aqueles que não estão em condições de exprimir sua vontade, como por exemplo as pessoas acometidas por Esquizofrenia, Doença de Alzheimer, Demência, Oligofrenia (Retardo Mental), Psicopatias, pessoas em coma ou estado vegetativo, Paralisia Cerebral, AVC (Acidente Vascular Cerebral), ...
Quanto custa um processo para interditar uma pessoa?
No estado de São Paulo, no ano de 2019, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau são de R$ 5.954,25.
COMO INTERDITAR UM IDOSO QUE DEMONSTRA INCAPACIDADE?
Como deve ser o laudo médico para interditar uma pessoa?
Em casos de interdição, é imprescindível que o exame médico resulte em laudo pericial fundamentado, no qual deverão ser examinadas todas as circunstâncias relacionadas à existência da patologia do interditando, bem como a sua extensão e limites.
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
Precisa de advogado para interditar alguém? Tendo em vista a necessidade de ação judicial, é essencial ser representado por um advogado especializado em Direito de Família regularmente habilitado na OAB para para solicitar a interdição de uma pessoa de forma adequada e eficaz.
A interdição é uma decisão judicial que declara a incapacidade de um indivíduo para realizar determinados atos da vida civil. Em outras palavras, a interdição reconhece que uma pessoa perdeu a capacidade para executar certas atividades e esclarece os motivos dessa incapacidade.
“Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.
O curatelado sendo parcialmente interditado, ou seja, quando cabe somente ao curador assisti-lo no que diz respeito aos atos jurídicos (como tomar grandes decisões, assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros), ele pode morar sozinho.
A interdição é o resultado da apuração da incapacidade da pessoa em expressar suas decisões ou vontades. A curatela é o documento que estabelece quem será o curador e quais serão as suas responsabilidades.
Qual a idade em que o idoso é considerado incapaz?
Portanto, a única incapacidade em virtude de idade prevista em lei é a das pessoas abaixo de 16 anos. Por outro lado, o fato de uma pessoa completar 60 anos é indiferente para sua capacidade civil. Em outras palavras, ao completar 60 anos, a pessoa idosa mantém sua capacidade civil.
Poderá ser declarado incapaz a pessoa que possuir alguma enfermidade, doença ou deficiência mental ou intelectual e dependência química (temporária ou permanente), assim como os ébrios e os pródigos (pessoas esbanjadoras ou compulsivas que atentam contra seu próprio patrimônio e/ou a vida de seus dependentes e demais ...
A ação adequada para interdição é denominada Ação de Interdição. Esse tipo de ação requer a demonstração das razões para a interdição, comprovando que a pessoa se enquadra em um dos requisitos legais. Além disso, é preciso especificar os detalhes da interdição pretendida.
Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo. Como dito, são exemplos. Outras doenças podem ser causa para a interdição.
A interdição é solicitada por meio de ação judicial, no qual o requerente, que pode ser o próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público, apresenta provas e/ou testemunhas para comprovar o status do indivíduo.
O laudo médico é um dos documentos mais importantes para interditar um idoso. Assim sendo, ele deve ser emitido por um médico especialista, geralmente um geriatra ou psiquiatra, que acompanha o idoso. Certamente, esse laudo serve para confirmar a incapacidade do idoso de gerir sua vida e seus bens.
E necessária uma confirmação médica para o processo de curatela. Não basta que a pessoa apenas apresente sinais de alguma doença que a impeça de praticar certos atos da vida civil. Neste laudo deverão estar presentes o Código Internacional de Doenças (CID), com um detalhamento da doença.
Nesse contexto, o início do processo de interdição geralmente ocorre com a propositura de uma ação judicial por um interessado, que pode ser um familiar, representante do Ministério Público ou mesmo o próprio incapaz. Essa ação é fundamentada em laudos médicos e perícias que atestem a incapacidade da pessoa em questão.
Este é um passo crucial e pode levar algumas semanas para ser concluído, já que dependerá da facilidade de obtenção dos documentos e da disponibilidade e prontidão dos profissionais de saúde para entregar os laudos que ainda se façam necessários para fundamentar o pedido.
Valor do Registro: R$ 176,70 / Valor da averbação: R$ 110,61. O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
O que o juiz pergunta em uma audiência de curatela?
Depois o “réu” (curatelado) será intimado para uma entrevista com o juiz, na qual serão feitas perguntas a ele (a) sobre sua vida, bens, negócios, família, vontades, preferências, para que através das respostas colhidas o juiz seja convencido (ou não) da necessidade da curatela.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.