Como é feita? Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.
A alteração não precisa de advogado nem de nenhuma formalidade específica. Pode ser feita independentemente de conhecimento jurídico. É só dizer no cartório que se pretende mudar o nome com base na Lei 14.382/2022 e apresentar a documentação correspondente.
Nesse caso, o que muda nos documentos oficiais não é apenas o prenome, mas também o gênero da pessoa. Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados. Nesse caso, porém, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado.
Como mudar o nome no cartório? Uma vez devidamente informado e tendo certeza que quer realizar a mudança de nome, você deve: Ir pessoalmente e apresentar seu pedido diretamente a qualquer um dos cartórios de registro civil do Brasil, levando seu RG, CPF e certidão de nascimento atualizada.
A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
NOVA LEI: ENTENDA COMO E EM QUE SITUAÇÕES MUDAR DE SOBRENOME | ALTERAÇÃO DE NOME
Qual é o valor para trocar o sobrenome?
Neste caso, o valor varia bastante de estado para estado e você terá que consultar o cartório no momento do pedido de mudança. Ela pode variar de R$ 200 a mais de R$ 2 mil.
Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
De acordo com este Provimento, maiores de 18 anos têm o direito de requerer a retificação diretamente no cartório mediante o pagamento de uma taxa, que custa em média R$130,00 (cento e trinta reais), mas pode variar de acordo com a região.
A respeito da alteração posterior de sobrenomes descrita no artigo 57, ela nos afirma que você pode fazer o requerimento pessoalmente, perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documento necessários para ser registrada nas anotações de nascimento e casamento, sem a necessidade de ...
Como é feita? Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança.
"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.
Como fazer para corrigir o nome na certidão de nascimento?
Mas o que fazer nesses casos? Há duas formas possíveis de se corrigir um erro na certidão. A primeira é pela via extrajudicial, indo diretamente ao Cartório de Registro Civil que redigiu a certidão. Para tanto, basta fazer um requerimento demonstrando o erro e pedir a correção.
Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.
Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome e a terceiros, na fluência do primeiro ano após a maioridade civil (dos 18 anos aos 19 anos), de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Publicos, que dispõe: “Art.
Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.
Precisa de advogado para retificação de registro civil?
No caso de erro do cartório, o interessado deverá dirigir-se ao cartório de registro civil que emitiu o documento e solicitar a correção por escrito. No caso de erro do declarante, o interessado deverá contratar um advogado.
É necessário apenas declaração da pessoa afirmando ser travesti, mulher transexual ou homem transexual e que deseja retificar nome e gênero (preencher formulário disponibilizado no cartório). Não necessita de autorização judicial, laudos médicos ou psicológicos.
Antes, esse procedimento era mais burocrático, onde era necessário cumprir alguns requisitos para fazer a alteração. Agora, basta a pessoa comparecer até o cartório de registro civil, portando documento de identificação e certidão de nascimento ou casamento e solicitar a alteração de forma imotivada.
Quanto tempo demora uma ação de retificação de registro civil? Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa, volume de demandas do juiz e local onde o processo irá tramitar.
O QUE PODE SER ALTERADO? A pessoa interessada poderá solicitar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e de seu nome no registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).
Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.
Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.