4 ) O CREF4/SP faz a fiscalização somente mediante denúncia? Não. Além de atender aos comunicados específicos de irregularidades, os Agentes de Orientação e Fiscalização estão rotineiramente realizando visitas nos locais em que há o exercício da profissão para verificação de regularidade.
Com pouco mais de flexibilização neste período, as academias e locais de atividade física poderão funcionar das 6h às 21h, uma hora a mais se comparada à medida determinada anteriormente.
De acordo com o promotor de Justiça, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
2ª – O Sistema CONFEF/CREFs registra, normatiza, fiscaliza, julga e orienta o exercício profissional, em relação aos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas nas áreas de atividades físicas, exercícios físicos e do desporto no âmbito da educação, saúde, esporte, cultura e ...
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
DENÚNCIA - O CREF4/SP realiza fiscalizações eletrônicas das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física e materializa o dever legal de dar à sociedade segurança quanto ao exercício da profissão, em especial quanto à habilitação e respeito dos padrões técnicos e éticos.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREF?
A falta de pagamento das anuidades ao sistema CONFEF/CREFs prejudica primeiramente o profissional com débitos, pois, além de constituir infração ética7, lhe impede, por exemplo, de retirar certidão de regularidade financeira, transferir seu registro para outro Estado, renovar sua cédula de identidade profissional, e, ...
As regras a serem seguidas pelas academias de musculação são estipuladas pelos conselhos regionais de Educação Física de cada localidade. A fiscalização também deve ser feita por esses órgãos.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
» Através do e-mail [email protected]; » Por correspondência enviada à sede do CREF4/SP, à Rua Líbero Badaró, 377, 3º andar – Centro – CEP 01009-000. Para maiores esclarecimentos ligue: (11) 3292-2030.
Segundo salientou a parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indica os requisitos necessários para o exercício da docência, mas não faz nenhuma exigência sobre registro em conselhos de classe.
47) da Lei de Contravenções Penais. O Decreto-Lei nº 3.688 é o responsável por descrever as penas aplicadas ao exercício ilegal de uma profissão que pode levar a prisão simples, de um a cinco contos de réis, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social.
O Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF11) não pode mais exigir formação superior em Educação Física dos professores de dança, capoeira, artes marciais e yoga de Mato Grosso do Sul. Também não pode mais impor que esses profissionais sejam inscritos em seus quadros nem cobrar anuidades.
Leves: 50% do valor da anuidade vigente e/ou advertência na primeira ocorrência; b) Médias: 100% do valor da anuidade vigente; c) Graves: 200% do valor da anuidade vigente; d).
O que é o exercício ilegal da profissão? É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe).
“PODE TREINAR DESCALÇO NA ACADEMIA?” essa é uma das dúvidas frequentes que surge dentre os usuários de academias, mas enfim vamos entender , por parte do conselho regional de educação física ( CREF-PE) NÃO EXISTE nenhuma proibição para praticar exercícios físicos descalços nas academias, porém os próprios ...
A temperatura do ar-condicionado nas academias deve ser ajustada entre 20ºC e 25ºC, considerada ideal para a prática de exercícios. A umidade, por sua vez, deve ser regulada entre 40% e 60%. Dessa forma o ar condicionado para academias será perfeito para favorecer a saúde e o desempenho de quem treina.