Diretamente nos terminais de autoatendimento, ou pelo internet banking da rede bancária conveniada. Atenção: não será possível efetuar o pagamento utilizando boleto vencido. Emitindo a 2ª via do boleto apenas no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo. Enquanto o débito não for inscrito na Dívida Ativa, poderá ser efetuado o pagamento de qualquer parcela, com os acréscimos legais aplicáveis.
Posso parcelar IPTU atrasado? Sim, é possível parcelar o IPTU atrasado em muitos casos. As prefeituras frequentemente oferecem programas de parcelamento para facilitar o pagamento dos débitos em atraso. No entanto, é importante destacar que as condições variam de acordo com cada município.
Apesar de ser um trâmite mais moroso e burocrático do que ocorre nas dívidas decorrentes de alienação fiduciária, existe também o risco de perder o imóvel por dívida de IPTU. O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito.
Diretamente nos terminais de autoatendimento, ou pelo internet banking da rede bancária conveniada. Atenção: não será possível efetuar o pagamento utilizando boleto vencido. Emitindo a 2ª via do boleto apenas no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de 2ª via do boleto emitida pela Internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro de 2024 em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.
Para ver os débitos de IPTU do seu imóvel, incluindo os de 2022, 2023 e 2024, você pode fazer a consultar online e gratuita no site da prefeitura do seu município. Para isso, basta digitar a inscrição imobiliária do imóvel no site ou o CPF/CNPJ do titular registrado no cadastro municipal.
Os contribuintes paulistanos com parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas já podem realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
Aposentados e Pensionistas que possuem 01 único imóvel e recebem mensalmente o equivalente a 01 salários mínimo mais 10% mensal vigente no pais, a título de aposentadoria ou proventos de pensão, terão desconto no IPTU de 2021.
Um grande problema que a falta de pagamento de IPTU pode causar é a perda do imóvel. Porém, isso só acontece após uma série de medidas tomadas pela prefeitura, como a notificação do proprietário com a informação do prazo limite para pagamento da dívida.
Se o prazo de vencimento estiver próximo e o carnê ainda não chegou ao endereço, é possível ir pessoalmente à prefeitura e solicitar as guias de pagamento. É preciso apresentar documentos pessoais e um carnê antigo do IPTU, em que consta o número de inscrição municipal do imóvel.
A partir da segunda quinzena de janeiro os contribuintes de São Paulo começam a receber a Notificação de Lançamento, que muitos conhecem como cartela do IPTU. Aqui, você se atualiza das novidades de 2024 bem rapidinho: Quer comparar seu IPTU de 2023 ao de 2024?
A Prefeitura de São Paulo divulgou a data de início para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) que dará possibilidade de descontos de até 95% em juros e multas para pessoas que pagarem à vista débitos atrasados como IPTU e ISS.
Pode ser pago, também, nos guichês de caixa e nas lotéricas - para esses canais é necessário o documento impresso. É possível solicitar o débito automático bancário. Para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2024.
No caso do IPTU, o prazo de prescrição é de 5 anos. Isso significa que a prefeitura pode cobrar os valores devidos referentes aos últimos 5 anos. Dívidas mais antigas que isso não podem ser cobradas judicialmente.
Emita a guia de pagamento pela página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, no link direto iptu.prefeitura.sp.gov.br; Como beneficiário do pagamento deve constar Secretaria Municipal da Fazenda (CNPJ: 46.392.130/0001-18); A instituição emissora do QR Code deve ser o Banco Bradesco S/A.
Se você está com seu IPTU atrasado, não se preocupe pois você pode regularizar sua situação sem sair de casa. No portal da dívida ativa https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ você consegue consultar os seus débitos e emitir a guia para pagamento à vista ou parcelado.
O IPTU é inscrito em dívida ativa por ano – então todas as parcelas que ficaram em aberto em um ano são reunidas e inscritas em dívida ativa como um débito único referente àquele ano. Para saber qual parcela ficou em aberto e foi para a dívida ativa é necessário consultar a Secretaria da Fazenda.