O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente.
É obrigatório que o contrato de financiamento tenha cláusula sobre a cobrança da evolução de obras e que esteja previsto um percentual fixo. Se não estiver expresso no contrato de financiamento ou se o contrato estabelecer um percentual variável, a cobrança é ilegal.
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
Mas você pode estar se perguntando: o que acontece se o comprador não pagar os juros de obra? Nesse caso, o banco poderá cobrar a construtora para que ela pague a taxa. Mas atenção: o comprador não fica livre dessa dívida com a construtora. Se ele não pagar, a construtora poderá pedir a negativação do seu CPF.
O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.
JUROS DE OBRA, o que é? quando deve ser cobrada? é legal ou ilegal? TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA
Como deixar de pagar juros de obra?
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.
Quando devo pagar a taxa de evolução de obra? Essa cobrança começa no momento da assinatura de contrato e é encerrada depois que a Prefeitura emite o Habite-se, que atesta a execução e a conclusão da obra dentro das normas do município.
Quem deve pagar os juros de obra? Os juros de obra são obrigatórios em contratos de financiamento de imóveis na planta, pois são uma parte do processo de aquisição. No geral, os juros de obra são pagos pelo comprador do imóvel na planta e cobrados pela construtora.
O pagamento da amortização do financiamento se inicia após formalização da conclusão da obra e averbação na matricula. Ou seja, até a entrega física da obra e documentações pertinentes. A amortização e pagamento do financiamento imobiliário só começa após a finalização da cobrança dos juros de obra.
A taxa também serve para ajudar a custear o valor das obras e, simultaneamente, amortizar o saldo final do preço do imóvel comprado. Na prática, o comprador se torna co responsável pelo financiamento assinado junto ao banco para construir o empreendimento ainda na fase de obras.
Para calculá-la, o mercado imobiliário usa a proporção da obra concluída em relação ao tempo decorrido desde o início da construção. Por exemplo, se uma obra tem uma taxa de evolução de 75%, significa que três quartos dela foram concluídos em relação ao tempo total previsto para a conclusão.
O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000. Esses valores dependem do tamanho do imóvel e de especificidades dele.
A cobrança é legal, exceto nos casos em que a construção ultrapasse o prazo da entrega. Aliás, os juros de obra são cobrados justamente para evitar o atraso na entrega do empreendimento pela construtora, uma vez que a Caixa Econômica Federal repassa o valor arrecadado à empresa.
Em que momento o comprador pode pegar as chaves do imóvel?
- Na apresentação do protocolo junto ao registro, que geralmente acontece 5 dias após a assinatura do financiamento; - 30 dias após a assinatura do financiamento, quando o dinheiro entra na conta do vendedor.
Segundo a legislação vigente, você pode deduzir os juros de obra pagos no ano-calendário, até o limite de 12% da renda tributável, desde que o imóvel seja destinado à sua residência ou à de seus dependentes.
Qual a diferença entre o INCC e a taxa de evolução de obra? Como já foi dito, o INCC é o índice que corrige todos os valores da construção do imóvel até a entrega de chaves. Por isso, ele não é considerado como uma taxa de juros. No entanto, a taxa de evolução de obra é um valor que o banco cobra das construtoras.
Além disso, é importante esclarecer que não há um valor mínimo para amortização e é possível amortizar quantas parcelas você desejar, desde que esteja em dia com os pagamentos.
O que acontece se eu atrasar o pagamento da evolução de obra?
Logo à taxa de evolução de obra, é referente aos juros decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e que são repassados aos compradores, não podendo ser cobrada após a data estipulada para a entrega da obra, visto que o atraso é culpa exclusiva da construtora.
A cobrança começa ao assinar o contrato, e prossegue até a construção acabar. Nesse modelo de financiamento, o comprador só amortizará a dívida após a entrega das chaves, que deve ter data definida.
Como fica o INCC se a obra atrasar? No caso de atraso na entrega da obra, as parcelas mensais e o saldo devedor seguem sendo reajustados pela taxa do INCC mesmo que ocorra atraso. Pela lei, a construtora pode atrasar até seis meses a entrega das chaves sem sofrer nenhuma penalidade.
O Demonstrativo de Evolução pode ser emitido pelo App Habitação CAIXA, App CAIXA e Internet Banking CAIXA. O Documento Descritivo de Crédito é emitido somente pelo Site Habitação Digital CAIXA.
A cobrança dos juros de obra pelo banco financiador começa a partir da assinatura do contrato de financiamento e continua até a entrega das chaves aos compradores, visando evitar atrasos na construção e assegurar o andamento adequado da obra.