A solicitação do parcelamento poderá ser feita: Via e-mail, [email protected] Na sua solicitação informe nome completo, CPF, nº do registro (CRTR) e e-mail.
O(a) profissional deve entrar em contato com o Conselho, diretamente com o setor de Cobrança solicitando a negociação para pagamento dos débitos, à vista ou parcelado, na proporção de três parcelas para cada anuidade em atraso.
As anuidades e as multas aplicadas pelo Conselho, quando não pagas, estão sujeitas à Inscrição em Dívida Ativa da União e serão, posteriormente, cobradas através de Execução Fiscal.
Não é possível realizar pagamento de anuidade ou negociar condições de parcelamento no Conselho Federal de Psicologia (CFP). A(O) psicóloga(o) deve entrar em contato com o Conselho Regional de Psicologia (CRP) para resolver questões relativas ao pagamento.
O pagamento pode ser feito ou através do boleto encaminhado via Correios para seu endereço cadastrado como principal no SINCETI (seu ambiente profissional) ou acessando o documento no site do CRT-MG, bastando imprimir o boleto ou copiar o código de barras.
Passo a Passo para fazer CCIR, ITR, CAR, CNIR. Regularização de imóveis rurais. Emissão do CCIR, CAR
Como pagar CFT 2024?
Como efetuar o pagamento da anuidade
Os boletos das anuidades de 2024 estão sendo enviados pelos Correios aos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. Por isso, é importante que os profissionais mantenham seu cadastro atualizado. No caso de novo registro, ele deve ser feito através do ambiente profissional SINCETI.
Em casos de não cumprimento das referidas anuidades os Conselhos Regionais de Psicologia poderão aplicar as devidas multas e penalidades previstas na legislação.
Pagamento único (à vista) até 31/03/2024 = R$ 575,60. Pagamento único efetuado após 31 de março: incidem juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor. Pagamento parcelado (6 vezes), de janeiro a junho (até 30/06/2024) = 6 parcelas mensais de R$ 95,93.
Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.
Não existe nenhum prazo determinado para que se faça tal pedido junto ao CRTR 5ª Região/SP, desde que não esteja atuando na área. Entretanto, quando o fizer, no ato da sua solicitação de Inscrição Profissional será devida a cobrança da Taxa de Inscrição.
O envio do Requerimento deve ser realizado por e-mail ([email protected]) e a CIP via Correios (de preferência por Sedex) para o endereço Rua Herculano,169 – Sumarezinho – São Paulo/SP – CEP. 01257-030. 16/12/2021|Comentários desativados.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
Após esse período, profissionais e empresas registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não efetuarem o pagamento, estarão sob condição de inadimplentes.
Neste ano, diferentemente do anos anteriores e visando facilitar o acesso disponibilizamos os boletos para emissão, pelo próprio profissional, na página principal (home) do site. Clicando no botão ANUIDADE 2023, o profissional terá acesso ao seu boleto em instantes, após preencher e selecionar alguns campos.
Opção de parcelamento: Quem preferir, pode ainda pode optar pelo parcelamento, pagando as parcelas 02, 03, 04 e 05, que estão ainda dentro de seus vencimentos,disponíveis no site e solicitar a parcela 01 atualizada pelo e-mail [email protected], informando seu nome e CRP-12.
Até 31/03/2024 - Valor integral: anuidade de R$ 859, à vista, ou em 5 parcelas iguais, sem acréscimos legais, mediante recolhimento da 1ª parcela, até 31/03/2024.
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
A atuação sem o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia configura-se como exercício ilegal da profissão. Para mais informações, acesse Exercício Ilegal da Profissão. Outro passo importante é decidir se o trabalho será realizado enquanto Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
O pagamento de anuidade é obrigatório a todas(os) as(os) profissionais/empresas INSCRITOS ou a se inscreverem no Conselho, tem caráter tributário e está prevista: Inciso IV do artigo 16 da Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971; Inciso XII do Art.
1º - O cancelamento de registro é concedido a(o) psicóloga(o) que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Psicologia e não for exercer novamente a profissão. Devendo a(o) psicóloga(o) comprovar o não exercício profissional. Art.
O programa oferece, para pagamento à vista, desconto de até 100% sobre juros e multas que incidem sobre dívidas em atraso. Também é possível parcelar de 2 a 10 prestações, com descontos que vão de 90% a 50%.
Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) ou pelo aplicativo e-Técnico. Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-SP, pelo telefone (11) 3580-1000 ou e-mail [email protected].