Como ser indenizado pelo Procon? A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
Para que seja caracterizado o dano moral no Direito do Consumidor, é necessário que exista uma relação de consumo estabelecida e que haja uma conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços. Essa conduta pode envolver desde práticas abusivas de venda até a comercialização de produtos defeituosos.
O que acontece depois de abrir uma reclamação no Procon?
Após fazer a reclamação, o Procon notificará a empresa envolvida, que terá um prazo para apresentar uma solução. Caso a empresa não apresente uma solução satisfatória, o Procon poderá aplicar sanções e multas, além de promover ações judiciais em defesa dos direitos dos consumidores.
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
PROCON Como é o Processo de Reclamação e quais penalidades que o Procon pode aplicar
É possível receber indenização pelo Procon?
Quando o consumidor pode pedir indenização? Quando a mala ou seu conteúdo não são recuperados, há direito à indenização pelos danos materiais decorrentes das perdas. Ademais, pode haver ressarcimento adicional diante da necessidade de ter gastos com a compra de itens específicos.
Qual o valor mínimo de indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
De acordo com o código de defesa do consumidor SEÇÃO III parágrafos 1º e 2º, a empresa tem o prazo máximo de 30 dias, podendo combinar com o cliente um prazo menor ou maior, desde que ambos concordem e não pode ser inferior a 7 dias nem superior a 180 dias.
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Má qualidade, defeitos e falta de segurança de produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e etc). Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança de serviços. Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta. Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.
O que acontece quando uma empresa não responde ao Procon?
O que acontece se a empresa não responder o consumidor gov? A empresa tem prazo máximo de 10(dez) dias para postar a resposta final ao consumidor. Caso não o faça, utilizando o botão Responder Reclamação, a reclamação será classificada como não respondida, iniciando-se o prazo de avaliação do consumidor.
O PROCON poderá notificar partes para se manifestar nos autos acerca de eventuais esclarecimentos que se façam necessários ou para tomar ciência ou providências acerca de fatos relevantes, ou ainda para comparecer ao Departamento conforme avalie a necessidade.
Há muitas situações que podem resultar em danos morais, como ofensas verbais, difamação, calúnia, exposição de imagem ou vida privada, entre outras. Quando esses tipos de situações ocorrem, é possível buscar na justiça a indenização por danos morais.
Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação. Para orientações você também poderá acessar o Facebook, Twitter ou registrar a consulta no Atendimento Eletrônico.
Diante de uma reclamação efetuada no Procon pelo consumidor, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, pelo correio, para comparecer a uma audiência agendada, na qual as partes tentarão chegar a um acordo amigável, geralmente referente à troca ou entrega de produtos, reexecução de serviços ou devolução ...
Quando o consumidor não tem direito à devolução do dinheiro?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Com já dito, os valores das multas impostas pelo órgão deverão ser recolhidos ao FEDEC – Fundo de Defesa do Consumidor, administrado pelo PROCON Goiás, sendo tais valores revertidos em ações do órgão.
A taxa média do empréstimo pessoal em 2023 foi de 7,78% a.m., indicando alta de 0,82 ponto percentual em relação à taxa média de 2022, que era de 6,96% a.m.
Num primeiro momento, a empresa irá receber uma Carta de Informações Preliminares (CIP) por e-mail, com a descrição do fato relatado pelo consumidor, com prazo de 10 dias para resposta. Havendo a solução do problema de forma amigável direto com o cliente, a reclamação será arquivada.
Quem decide o valor da indenização por danos morais?
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral.
O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.
Acima disso, e até o limite de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), caberá a análise caso a caso. Com base nessas premissas, a maioria na 34ª Câmara de Direito Privado da corte paulista recusou a penhora sobre o salário da devedora no caso concreto, já que sua renda mensal era de R$ 2,5 mil.