Como pedir isonomia salarial?

Requisitos essenciais para a isonomia salarial
  1. a mesma produtividade;
  2. mesma perfeição técnica;
  3. diferença de tempo de serviço não superior a 4 anos;
  4. e diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos.
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Quem tem direito à isonomia salarial?

O princípio da isonomia confere aos servidores que ocupem as funções de um mesmo cargo, com atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, a igualdade de vencimentos. 2. Não é permitido à Administração Pública fixar vencimentos diferentes para servidores que ocupam o mesmo cargo/função.
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O que é preciso para pedir equiparação salarial?

Para garantir a equiparação, o paragonado, ou seja, aquele que solicita o mesmo salário, não pode ter diferença de mais de dois anos de função em relação ao seu paradigma. Por exemplo, o colaborador A e o colaborador B iniciaram na empresa ao mesmo tempo, mas em funções diferentes.
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Como pedir igualdade salarial?

Vale ressaltar que, para pleitear a equiparação salarial, é necessário que o trabalhador tenha conhecimento sobre a situação salarial dos demais empregados que desempenham as mesmas funções e possuem a mesma qualificação técnica, bem como comprove essa igualdade por meio de documentos ou testemunhas.
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Como provar diferença salarial?

De forma mais clara, os requisitos para provar a equiparação salarial são ( CLT, art. 461,"caput"e § 1º): Identidade de empregadores; Trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (Reforma Trabalhista);
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - QUEM TEM DIREITO? COMO CONSEGUI? VEJA OS REQUISITOS.

Quando pedir diferença salarial?

4. QUANTO TEMPO EU PRECISO TER NA FUNÇÃO PARA PEDIR A EQUIPARAÇÃO COM O COLEGA DE SALÁRIO MAIOR? Outro importante requisito para a equiparação salarial é que o tempo em que paradigma e paragonado devem exercer a mesma função não pode ser superior a dois anos.
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Quanto tempo posso pedir equiparação salarial?

A equiparação salarial ocorre quando os requisitos são cumpridos, mas restam diferenças salariais injustificadas. e) diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos. O artigo 461 da CLT mantém um nível salarial igual e justo para todos os funcionários que realizam o mesmo trabalho na empresa.
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Quais perguntas fazer para comprovar equiparação salarial?

Equiparação salarial em 2022: 11 Perguntas e Respostas!
  1. O que é equiparação salarial? ...
  2. Qual o efeito prático do reconhecimento da equiparação salarial? ...
  3. Qual o fundamento legal da equiparação salarial? ...
  4. Quem é o “paradigma” para a equiparação salarial?
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Como fazer a declaração de desigualdade salarial?

Siga o passo a passo: 1️⃣ Acesse a área do Empregador no portal Emprega Brasil. O acesso será com o GOV.BR ou Certificado Digital do empregador (não é permitido procuração). 3️⃣ O portal mostrará duas opções “REALIZAR A DECLARAÇÃO” ou “REALIZAR DECLARAÇÃO NEGATIVA”.
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O que fazer em caso de desigualdade salarial?

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho, é possível realizar denúncia de casos de desigualdade nos salários. Em novembro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres.
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Quando o funcionário pode pedir equiparação salarial?

Para que a equiparação salarial seja válida, é necessário que os empregados comparados desempenhem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Além disso, precisam estar na mesma localidade e no mesmo estabelecimento.
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Quando pode haver diferença salarial na mesma função?

É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Conforme a legislação brasileira, não é permitido. Afinal, a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.
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Quando não cabe equiparação salarial?

A preexistência de um quadro de carreira ou plano de cargos e salários específico para a companhia inviabiliza a equiparação salarial, desde que o gestor obedeça aos critérios de antiguidade e de merecimento para realizar promoções, de acordo com o que determina o artigo 461 da CLT.
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Como funciona a isonomia salarial?

A isonomia salarial é o princípio de que todos os trabalhadores devem receber remuneração igual por trabalho igual, sem discriminação por gênero, idade, cor ou estado civil. É essencial para promover igualdade de oportunidades e contribuir para ambientes de trabalho mais justos e produtivos.
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Quem fiscaliza a igualdade salarial?

CRCSP - MTE INICIA FISCALIZAÇÃO SOBRE IGUALDADE SALARIAL.
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Quem tem direito à isonomia?

Quem tem direito a isonomia? Todos os cidadãos têm direito à isonomia, que é um princípio fundamental que garante tratamento igualitário perante a lei, independentemente de gênero, raça, religião, origem ou condição social.
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Onde informar a igualdade salarial?

De 1 até 31 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024.
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Onde tirar o Relatório de igualdade salarial?

O 2º Relatório de Transparência Salarial será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 16 de setembro, no portal Emprega Brasil .
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Como fazer o cadastro da igualdade salarial?

Você deve fazer o login com o Gov.br e usar o seu certificado digital ou acesso normal. Provavelmente a sua empresa já está cadastrada, caso contrário deverá fazer o cadastro do acesso e da empresa primeiro. Atenção para cadastrar a pessoa CPF como representante da empresa.
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Quais os requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial?

São requisitos para o direito à equiparação salarial:

Os empregados comparados precisam executar as mesmas atividades, para que haja identidade de função, empregado e paradigma devem realizar efetivamente as mesmas tarefas, ainda que seus cargos não tenham a mesma denominação (Súmula 6, III, TST).
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Quando um trabalhador tem o direito de ganhar mais que outro no mesmo ambiente de trabalho e exercendo a mesma função?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fornece informações claras sobre essa questão. O artigo 461 da CLT nos diz que, se a função é idêntica e o trabalho é de igual valor, prestado para a mesma empresa, no mesmo estabelecimento, os salários devem ser iguais, independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
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Quando a equiparação salarial é indevida?

Negada equiparação salarial a trabalhador que exercia atividade diferente de colega do mesmo setor. Trabalhador que tem salário menor que o do colega de mesmo setor, mas não desempenha a mesma atividade, não tem direito a equiparação salarial.
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Quem deve provar a equiparação salarial?

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho definiu, na sessão de hoje (23), que cabe exclusivamente ao empregador demonstrar, em sua defesa, a existência de fato impeditivo ao reconhecimento de equiparação salarial quando o pedido se baseia em equiparação em cadeia.
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Qual a multa para equiparação salarial?

Com a nova norma, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, será aplicada multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, prevendo o dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
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O que a CLT diz sobre equiparação salarial?

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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