Parto: Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto. Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto.
Como posso pedir afastamento do trabalho por gravidez?
1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
O que a empresa precisa para dar entrada na licença-maternidade?
A trabalhadora empregada deve procurar o setor de Recursos Humanos de sua empresa, munida de atestado médico ou Certidão de Nascimento do filho. A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, procurar o INSS e apresentar a Certidão de Nascimento do filho.
A licença-maternidade permite à servidora gestante, a partir da 36ª semana, ou a partir da data do parto justificar a ausência ao serviço por um prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do cargo e do salário integral.
Afastamento do trabalho na gestação e após o parto
Estou grávida e cansada, posso pegar atestado?
Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Ela deve notificar o(a) seu(sua) empregador(a) da data do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência.
Quanto tempo antes do parto posso pedir licença-maternidade?
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Para aquelas que estão empregadas, o valor do salário maternidade será exatamente igual ao seu salário atual na empresa. Para empregadas domésticas, o valor será do último salário de contribuição pago pela Previdência Social. Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212.
Por lei, não existe uma quantidade fixa de horas por dia que uma colaboradora grávida pode trabalhar durante a gestação. Em vez disso, a legislação trabalhista foca em garantir que, enquanto estiverem no trabalho, o ambiente seja seguro e não prejudicial à sua saúde ou do bebê.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Não é um direito por ser mulher, mas sim por ser mãe, por ser um processo de formação da criança. Portanto, a trabalhadora deve ter o bom senso de que a gravidez não lhe dá o direito de faltar ao trabalho, quando quiser, quantas vezes quiser.
Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar. O que devo fazer?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
De acordo com o Art. 392 da Lei nº 5.452, gestantes sob a CLT têm direito ao período de 120 dias de licença maternidade. Caso a sua companhia faça parte do programa Empresa Cidadã, esse período será de 180 dias, com dois meses a mais de licença.
A gestante pode solicitar a licença e o salário-maternidade diretamente no RH da empresa ou no INSS. Isso pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS no celular ou pelo telefone 135.
Ligue para 135. Obrigatória: Número do CPF. Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante.
Qual o caso de gestante que o INSS aceita o afastamento?
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez que foi afastada do trabalho por mais de 15 dias em razão da sua gestação ser de alto risco, receba o auxílio-doença.
Como devo solicitar? Você sempre deve informar a empresa em que está trabalhando sobre a questão da gravidez e informar sobre os riscos a sua saúde e a do bebê. A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.
Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.
Dentre os direitos garantidos estão: a estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; o direito a mudanças de função para evitar atividades de risco; e a licença-maternidade remunerada.
Como pedir afastamento do trabalho por estresse na gravidez?
Para entrar com o pedido do benefício, é preciso solicitar via Meu INSS. A partir do site, você deverá agendar uma perícia médica, onde deverá mostrar os laudos e atestados de incapacidade por conta do estresse.
(Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). A gestante, também tem o direito à licença– maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
Trabalhadoras brasileiras não são obrigadas a informar sobre gravidez para a empresa antes da contratação. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, não há legislação que torne a comunicação obrigatória, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.