O primeiro requisito para entrar com um pedido de alimentos gravídicos é a comprovação da gravidez. Isso pode ser feito através de exames médicos, como ultrassonografias, ou por meio de laudos médicos que atestem a gestação. A comprovação da gravidez é essencial para iniciar o processo.
Para pedir a pensão alimentícia na gravidez você vai precisar:
Ter algum exame que comprove que você está grávida;
Provas que indiquem quem é o pai, por exemplo, mensagens trocadas no WhatsApp ou e-mail, fotos juntos que demonstrem que houve um relacionamento, mesmo que breve e sem compromisso;
Documento que comprove a situação financeira de quem vai pagar a pensão; Documentos que comprovem a relação; (foto, escritos, contrato, cópia de extrato bancários, apólice de seguro de vida, seguro saúde, imposto de renda, etc.)
Os alimentos gravídicos têm caráter provisório e podem ser fixados em valor equivalente a até três salários mínimos. No entanto, esse valor pode variar de acordo com as necessidades específicas da gestante e com as possibilidades financeiras do genitor.
Qual é o prazo para requerer alimentos gravídicos?
Pode-se requerer o pedido dos alimentos gravídicos a partir do momento que sabe estar grávida. Se por um acaso a gestante não o fizer durante a fase gestacional, a mesma poderá posteriormente demandar ação de cobrança para ressarcimento dos gastos durante a gravidez.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS: saiba como conseguir uma pensão alimentícia durante a gravidez.
Como faço para pedir pensão alimentícia na gravidez?
A pensão deve ser paga até o nascimento da criança. A partir de então, é preciso comunicar a Defensoria Pública sobre o nascimento, para que haja a conversão dos alimentos gravídicos para a pensão alimentícia.
O primeiro requisito para entrar com um pedido de alimentos gravídicos é a comprovação da gravidez. Isso pode ser feito através de exames médicos, como ultrassonografias, ou por meio de laudos médicos que atestem a gestação. A comprovação da gravidez é essencial para iniciar o processo.
O que acontece se o pai não pagar os alimentos grávidas?
Se o pai não cumprir com a obrigação de pagar os alimentos gravídicos, a gestante pode tomar medidas legais para garantir o recebimento dos valores devidos. Isso porque o não pagamento da pensão gravídica pode resultar em sanções severas previstas em lei.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
A pensão alimentícia durante a gravidez (ou, em termos jurídicos, os alimentos gravídicos) deve ser paga em situações nas quais a mãe esta grávida e o genitor não contribui com seu filho neste momento. Isso porque, mesmo antes de nascer o filho já tem direito ao auxílio do pai, e o pai tem a obrigação de ajudar.
Sendo assim, a parte legítima para propor a ação de alimentos gravídicos é a própria gestante, ela é a parte que figura no polo ativo da ação, sendo que o período para propositura está limitado da concepção ao parto.
( I) documentos pessoais (RG e CPF) ; ( II) comprovante de renda familiar e/ou CTPS; ( III) comprovante de residência; ( IV) atestado ou exame de gravidez positivo (original);
Isso significa que ele é obrigado a contribuir financeiramente com as despesas necessárias para a gestação, como exames, consultas médicas e medicamentos. Essa obrigação é prevista pelo artigo 2º da Lei nº 11.804/2008, que instituiu o chamado "alimentos gravídicos".
A gestante e a parturiente têm direito a de um acompanhante (mesmo que adolescente) de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Esse valor é relativo, de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar. Mas, vale ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade, nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso visto as necessidades da gestante e das despesas com a gravidez.
Qual o valor da causa na ação de alimentos grávidas?
Nos termos do artigo 292 , III , do CPC , o valor da causa, na ação de alimentos, deve corresponder à soma de 12 doze) prestações mensais pretendidas pelo alimentando.
Caso o pai da criança não tenha interesse em registrar o filho, poderá mãe ingressar com uma ação de investigação de paternidade, podendo valer-se também de fotos, mensagens e testemunhas que comprovem a relação amorosa, para que o juiz determine que o suposto pai realize o exame de DNA e, por conseguinte o registro do ...
O deferimento de alimentos gravídicos à gestante pressupõe a demonstração de indícios de fundados indícios da paternidade atribuída ao demandado, não bastando a mera imputação da paternidade.
Estou grávida e me separei. Tenho direito a pensão?
Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão dele.
Os “alimentos gravídicos” se destinam a assegurar ao nascituro (feto) uma gestação saudável e segura. O autor na ação de alimentos gravídicos é a própria mulher grávida, e se comprova com o exame médico e/ou ultrassom. O réu é o futuro pai, parte do pressuposto que a mulher está falando a verdade.
Acima de tudo, é bom saber que, estranho ou não, se seu desejo não for satisfeito, isso não vai afetar a saúde do seu bebê e ele também não vai nascer com a aparência do alimento desejado, então fique tranquila!
Sim! É possível pedir pensão alimentícia antes mesmo do filho nascer, porque a lei garante o direito da gestante em receber auxílio financeiro para cobrir os gastos da gestação.
Para a propositura da ação judicial, bem como para a fixação da verba alimentar, basta a apresentação de elementos que comprovem indícios da paternidade do nascituro, sem a necessidade da prévia confirmação, desta, por via pericial (DNA), o que poderá ser feito após o nascimento da criança.