Saque Digital Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
Para consultar o saldo e o extrato do FGTS pelo aplicativo, siga este passo a passo: Baixe o App FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS). Faça login com sua senha cadastrada. Caso seja seu primeiro acesso, realize o cadastro informando: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail.
Muitas pessoas ainda não sabem, mas ao alcançar a aposentadoria pelo INSS, todo contribuinte tem direito a realizar o saque do seu saldo completo do FGTS. Ainda que continue trabalhando após a aposentadoria, o saque do FGTS será liberado.
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Como sacar 100% do FGTS?
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
A liberação do saque ocorre em até 05 dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato e deverá ser feito em até 30 dias — tempo de validade da chave. Passado esse tempo, será necessário requerer uma nova chave, explica Lucena.
Para você ter direito ao Saque Aniversário, é necessário fazer a opção por essa modalidade nos canais: APP FGTS, Internet Banking CAIXA, ou APP CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
Todo trabalhador pode sacar parte do seu FGTS ou até o valor total mesmo trabalhando, dependendo da situação. O que acontece é que a modalidade mais conhecida de retirada desse fundo é o saque-rescisão, que só pode ser feito quando o funcionário é demitido sem justa causa.
Os trabalhadores cadastrados no saque-aniversário que forem desligados sem justa causa poderão retirar a totalidade do valor, assim como já ocorre no caso do saque-rescisão. Apesar disso, fica um alerta: a medida tem prazo de validade.
Como posso sacar meu FGTS em caso de rescisão de trabalho?
O saque-rescisão FGTS é uma forma de sacar o saldo acumulado da conta do FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, considerando que a demissão ou término deste contrato não seja por justa causa. E como mencionado anteriormente, com ele é possível resgatar o valor total do saldo.
Ao acessar o ícone “Meu FGTS”, vai abrir uma página com todas as informações sobre as contas do Fundo de Garantia. Aí é só encontrar a conta do FGTS que você quer e clicar em “Ver Extrato”.
Como o trabalhador pode sacar os valores? Se o trabalhador cadastrou uma conta bancária no aplicativo, o crédito será automático. Caso contrário, ele poderá sacar os valores diretamente nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da Caixa, ou em agências, dependendo de sua situação.
Se você não consegue optar pelo Saque-Aniversário, pode ser que você não tenha saldo suficiente, não tenha conta FGTS, não tenha autorizado a instituição a consultar o saldo, ou já tenha contratado a Antecipação anteriormente.
O governo dividiu os saldos em duas parcelas: a primeira será liberada em março e a segunda em junho, cada uma com investimento de R$ 6 bilhões. Na primeira parcela, com liberação de até R$ 3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada, o valor será creditado automaticamente na conta cadastrada.
O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.
Quem fez saque-aniversário pode sacar FGTS se for demitido?
Quem não poderá sacar? Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Por meio do saque extraordinário do FGTS, como o nome sugere, os trabalhadores têm direito a sacar uma parte do Fundo em situações extraordinárias. Por exemplo, em 2022, em decorrência das dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus, o Governo Federal autorizou o saque de até R$ 1 mil por trabalhador.
Aqui na meutudo, você pode antecipar até 12 parcelas das contas ativas e inativas do FGTS e escolher como deseja utilizar o dinheiro, seja para realizar um sonho, pagar por um procedimento médico ou até mesmo viajar.
A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Os valores serão creditados em duas etapas: na primeira, serão liberados até R$ 3 mil ao trabalhador; na segunda, serão disponibilizados, 110 dias após a publicação da MP, os saldos superiores ao limitante.
Para valores de até R$ 1,5 mil, é possível retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento, com Cartão Cidadão e senha. Para quantias de até R$ 3 mil, o saque também poderá ser feito nas lotéricas, com o mesmo cartão.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma segurança financeira destinada aos trabalhadores brasileiros. Uma dúvida comum é se é possível sacar esse recurso enquanto ainda se está empregado. A resposta é sim!