Salubridade ambiental é a qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças veiculadas pelo meio ambiente, e de promover o aperfeiçoamento das condições ecológicas favoráveis à saúde da população urbana e rural, conforme definido pelo Conselho Estadual de Saneamento (CONESAN).
Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.
II — Salubridade Ambiental define-se como a qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças veiculadas pelo meio ambiente e de promover o aperfeiçoamento das condições mesológicas favoráveis à saúde da população urbana e rural (SÃO PAULO, 1992.
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
A definição de local de trabalho insalubre parte das informações presentes no art. 189 da CLT, o qual explica que esse ambiente se caracteriza por apresentar condições prejudiciais à saúde dos colaboradores, podendo resultar no desenvolvimento de doenças ou na deterioração da qualidade de vida humana.
Quais profissões têm direito a 40% de insalubridade?
Os profissionais que recebem 40% de auxílio insalubridade são aqueles que no dia a dia de trabalho têm contato com alguns tipos de agentes biológicos. Tem direito a 20% de insalubridade quem atua em ambientes com ruído. Os 10% de adicional são pagos a pessoas colaboradoras que atuam com certos agentes químicos.
A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
Como saber se o funcionário tem direito à insalubridade?
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Qual a diferença entre salubridade e insalubridade?
Salubridade: "é o conceito relacionado a uma situação ou condição (notoriamente ambiental) que não afeta, ao menos de forma potencial, a saúde das pessoas ali presentes". Insalubridade: profissões insalubres, aquelas que colocam em risco a saúde do trabalhador.
Em outras palavras, a salubridade ambiental nada mais é do que a conciliação entre a qualidade de vida, a qualidade ambiental e as condi- ções ideais para desenvolver um ambiente saudável e socialmente igual.
É o conjunto de ações sócio-econômicas que têm por objetivo alcançar níveis de Salubridade Ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e ...
Nesse contexto, a legislação trabalhista estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Assim, a porcentagem para o grau mínimo é de 10% (1,1 vezes o salário), para o grau médio é de 20% (1,2 vezes o salário), e para o grau máximo é de 40% (1,4 vezes o salário).
'Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. '
A palavra insalubridade, do adjetivo “insalubre”, significa “nociva à saúde” e é muito utilizada para descrever condições de trabalho que podem prejudicar o bem-estar do trabalhador, como a exposição a agentes nocivos, a ruídos excessivos, a temperaturas extremas etc.
III - insalubridade em grau mínimo: R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Para homens: cada ano de trabalho insalubre pode ser convertido em 1,4 anos de tempo comum. Para mulheres: cada ano de trabalho insalubre pode ser convertido em 1,2 anos de tempo comum.
Para comprovar que você trabalha em atividade insalubre, é necessário que um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, realize uma perícia no local e emita um laudo, que é o chamado Laudo de Insalubridade.
Quando a empresa é obrigada a pagar insalubridade?
Todas as empresas que possuem funcionários expostos a agentes nocivos à saúde devem pagar o adicional. A norma regulamentadora NR-15, do Ministério do Trabalho, traz uma lista de atividades que são consideradas insalubres e que, portanto, garantem o direito ao adicional.
Classificar e caracterizar o que é insalubre ou não, é um trabalho que deve ser realizado por um profissional de SST por meio de uma perícia técnica, esse profissional pode ser Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Qual o valor da multa por não pagar insalubridade?
Não há uma multa específica por não pagar o adicional de insalubridade que seja revertida em favor do trabalhador. Porém, o trabalhador pode entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça para exigir a indenização do adicional de insalubridade não pago.