Cuidados necessários para cobrar franquia do culpado O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência para que esteja documentada a ocorrência, além disso, é necessário acionar a seguradora o mais rápido possível e reunir a documentação solicitada.
Como posso cobrar a franquia do culpado em um sinistro?
O valor pago consta em tabela e segue conforme a gravidade dos danos causados à vítima. Em suma, o segurado pode cobrar o franqueado culpado caso acione o seguro. Porém, é preciso se resguardar com toda a documentação e comprovação do sinistro, além de acionar a seguradora conforme as cláusulas do contrato.
Sim. Caso a pessoa que tem um seguro do automóvel precisar pagar a franquia para o conserto do próprio veículo por danos causados por um terceiro, poderá cobrar deste a franquia.
Sou obrigado a pagar a franquia do carro que bati?
A responsabilidade de pagar a franquia é do culpado pelo acidente – tenha ele um seguro ou não. Então se ele tiver um seguro de carro, ele deve entrar em contato com a sua seguradora e acionar a sua cobertura.
Sim, chamamos isso de sub-rogação. ➡️ Em REGRA: paga à indenização ao segurado, ocorre a sub-rogação da seguradora, que poderá exigir o valor pago daquele terceiro que ocasionou o dano.
Em acidentes com terceiro, eu terei que pagar a franquia apenas para o conserto do carro dele? Se você contratar a cláusula RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) para danos materiais, você paga sua franquia normalmente e os gastos com terceiros serão cobertos.
Quando você aciona o seguro após um acidente ou dano ao veículo, precisa pagar a franquia definida na sua apólice antes que a seguradora cubra o restante dos custos. Por exemplo, se o conserto for R$5.000 e sua franquia é de R$2.000, esses R$ 2.000 sairão do seu bolso.
O que acontece se eu não pagar o conserto do carro que bati?
Caso o responsável se recuse a pagar pelos danos, você tem o direito de acionar a justiça. Nesse caso, a primeira medida é enviar uma notificação extrajudicial exigindo o pagamento. Se mesmo assim não houver acordo, você poderá ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
Em geral, a franquia não é paga em casos de: indenização integral do veículo, o que inclui perda total, roubo ou furto sem recuperação; outros cenários em que o prejuízo é considerado total; situações específicas de cada contrato.
Quem paga os danos em um acidente de trânsito? Já vimos que o responsável ou culpado pela ocorrência deve pagar os prejuízos que ocasionou à vítima. Cabe lembrar que se o culpado tiver seguro do veículo o responsável pelo pagamento será a própria seguradora.
O caminho mais rápido, fácil e menos estressante de resolver quem paga os danos em um acidente de carro é amigavelmente. De acordo com o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Você deve entrar em contato com sua própria companhia de seguros e informar sobre o acidente. Eles lhe fornecerão as informações necessárias sobre como proceder e também podem entrar em contato com a companhia de seguros do outro motorista.
Você pode entrar com uma ação no judiciário e cobrar os reparos, ou ainda notificar o culpado extrajudicialmente para que autorize os reparos sob pena de cobrar no judiciário.
Tanto o motorista da frente quanto o de trás podem dar causa à colisão se estiverem utilizando o celular. Mas a dúvida que fica é: quem deve pagar? No geral, quando se trata de indenização, a resposta é: quem deu causa ao dano.
Em geral, as seguradoras têm um prazo legalmente estabelecido para cobrar o causador de um sinistro. No Brasil, por exemplo, esse prazo é de três anos, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Não! Isso é mito. Isso decorre em razão da distância de segurança que o veículo deve dar em relação ao outro, mas existem alguns casos que culpa pode ser exclusiva, concorrente ou até de terceiro.
É necessário apresentar Boletim de Ocorrência em todos os sinistros ocorridos com meu veículo? Não. O Boletim de Ocorrência é obrigatório apenas em casos de roubo ou furto ou quando houver acidente com vítimas ou envolvendo terceiros.
Nesses casos é possível solicitar o reembolso da franquia. Ou seja, o dono do veículo segurado pode pagar a franquia para ter direito a cobertura do seguro de automóvel e depois procurar o causador do acidente e cobrar franquia do culpado.
É necessário um boletim de ocorrência para acionar o seguro?
O B.O. só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado. Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO. No entanto, o registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos.
Seguro cobre se eu bati o carro em um poste? Sim, o seguro cobre batidas em postes, árvores ou outras estruturas fixas, desde que você tenha contratado a cobertura de colisão. Nesse caso, a seguradora cobrirá o conserto do veículo conforme os termos da apólice.
Quem paga a franquia do seguro em caso de colisão? Em caso de colisão, o responsável por pagar a franquia do seguro é o segurado. Se o acidente tiver sido causado por terceiros e esse terceiro não tiver seguro, o segurado ainda será responsável pela franquia.
Fraude e Estelionato: A Seguradora não cobre danos decorrentes de atos fraudulentos ou criminosos, como simular um acidente ou apresentar documentos falsos. Habilitação Vencida ou Inexistente: Dirigir sem a devida habilitação ou com a carteira vencida invalida a cobertura do seguro.
Nesse caso, entre em contato com a seguradora e efetue o aviso de sinistro, isto é, o comunicado do ocorrido. Além de fazer uma descrição completa do que aconteceu, será preciso enviar a documentação solicitada para o andamento do registro.