Contatar a autoridade local: Se a conversa amigável e o síndico não não puder ajudar, você pode contatar a polícia ou a prefeitura local para reportar a perturbação.
O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das 8h às 23h, e as ligações são gratuitas. As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181, que permite inserir fotos e vídeos. Por telefone ou pelo site o sigilo das informações é preservado.
Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
Aos cidadãos que se sentem afetados, agredidos no seu direito ao sossego, o magistrado recomenda no primeiro momento procurar dialogar com a pessoa que traz o incômodo sonoro à sua residência e local de descanso.
Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.
Principalmente se o vizinho estiver acima dos limites estabelecidos pela lei do silêncio, que é uma lei municipal. Se a notificação não tiver efeito, e o barulho no condomínio persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
O que é perturbação do sossego? Todo mundo já passou por uma situação em que o som alto ou o ruído incessante se tornaram um transtorno. Esse tipo de situação constitui a perturbação do sossego, que se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é contravenção penal passível de prisão simples e multa.
Qual o horário que é considerado perturbação do sossego?
A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
Se você mora em condomínio e, até mesmo se não mora, já deve ter se deparado com situações onde som alto e barulhos atrapalham o seu descanso. Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
Na prática, para que uma reclamação com base na perturbação do sossego alheio tenha como proceder, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida participando da queixa – e que os reclamantes registrem ocorrência em delegacia ou junto ao Ministério Público.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.
O primeiro passo é documentar todos os danos causados pela obra do vizinho, ou seja, registrar detalhadamente cada dano, incluindo datas e descrições precisas. Na prática, em muitos casos, resolver a situação por meio de uma abordagem amigável é eficaz.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Quando posso chamar a polícia para vizinhos barulhentos?
Nesses casos, faça a denúncia apenas quando o barulho estiver exagerado e ultrapassando as determinações do município. Além disso, caso você esteja incomodado com o barulho, antes de denunciar é sempre importante conversar com o vizinho para tentar resolver o problema.
Em todo caso, fazer um vídeo ou gravar um áudio no momento da perturbação é mais uma forma de provar o desconforto da situação. Você pode compartilhar esse material com os outros vizinhos, verificando se é tão incômodo para eles como é para você, e ter mais testemunhas corroborando com a sua denúncia.
O que é? A denúncia contra o vizinho deve ser feita em um dos CACs da Prefeitura e não poderá ser anônima; O assunto da denúncia deve ser relacionado a obras; Após dada a entrada no processo, o fiscal da prefeitura fará vistoria no local denunciado para fazer análise e verificação se a denúncia procede ou não.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).
A Lei do Silêncio segue o artigo 90 do Código de Posturas do Município. Esse documento determina diferentes níveis tolerados de ruído no período do dia. Há aqueles que vão das 7h às 19h, outro ainda marca das 19h às 22h, e o mais rigoroso a partir das 22h.
Para utilizar o chatbot, basta adicionar o número 11 3230-5156 no WhatsApp e mandar uma mensagem. Caso o usuário necessite de um serviço ainda não disponível no chat, será transferido para um atendimento humano na própria plataforma.