Proteja a sua marca Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Para proteger o nome de uma empresa é necessário fazer o registro da mesma junto ao órgão competente. Com isso, automaticamente, o nome da empresa estará protegido. Vale ressaltar que essa proteção será somente para as empresas localizadas no estado onde foram registradas.
Como se faz a proteção ao título do estabelecimento?
Sua proteção decorre do registro junto ao INPI. Este ato tem natureza constitutiva. Para que o titular da marca autorize a sua exploração por outro empresário, ou para que se proceda à cessão do direito de propriedade industrial em caráter definitivo, deve-se buscar o INPI para que se proceda à averbação da operação.
Quanto custa para patentear o nome de uma empresa?
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Quanto um advogado cobra para fazer um registro de marca?
O valor para registrar uma marca com o auxílio de um advogado ou de uma empresa especializada varia caso a caso, mas costuma custar a partir de R$ 2.000. Isso porque o valor varia de acordo com o porte da empresa e das taxas cobradas pelo próprio INPI durante o processo de registro.
O nome empresarial somente recebe proteção após o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações, realizado por meio da Junta Comercial de cada estado, sendo restrita ao âmbito da unidade federativa.
Qual a importância de se proteger o título do estabelecimento empresarial?
A partir da proteção, o título do estabelecimento não poderá ser utilizado por outro empresário, pois isso caraterizaria o desvio de clientela e conseguinte concorrência desleal, ambas vedadas pelo ordenamento jurídico.
Qual a diferença entre marca nome é título de estabelecimento?
O título do estabelecimento é o mesmo que nome fantasia, ou seja, é o nome que o empresário utiliza para identificar o seu estabelecimento. É o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público em geral, como Nike, Adidas, etc. Já, o nome empresarial é a denominação adotada para o exercício da empresa.
Entre os serviços prestados pelo Instituto, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Sim, você pode registrar sua marca em um cartório. Entretanto não estará protegendo, nem sua marca, nem seus negócios. Embora muitos documentos possam ser registrados em cartórios, esse tipo de registro não garante a proteção da sua marca no mercado.
Sem o registro de marca no INPI você, empreendedor, perde duas garantias: Primeiro, a certeza que essa marca é sua de fato e de que você não está violando o direito de outra pessoa. Sem isso, você pode acabar sendo processado por crime de pirataria.
A formalização e o registro da empresa geram oportunidades e ganhos para o negócio. Além disso, seu empreendimento tem mais chances de fechar parcerias, acessar linhas de crédito, exportar e receber subsídios do governo. Ter mais segurança.
Que orientações devem ser seguidas para a elaboração de um nome de uma sociedade limitada?
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome.
Quais são os três princípios básicos das regras de proteção ao nome empresarial?
1.166 do Código Civil. Veracidade – O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade; Novidade – O nome empresarial atenderá aos princípios da novidade; Observado o princípio da novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.
Como se dá a proteção do nome empresarial em sede de cartório?
A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.
Um nome comercial não é uma forma de propriedade intelectual. Para ter uma marca registrada oficial, é preciso registrá-la no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.
Quanto tempo dura o processo de registro de marca?
Até 15 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Meta para 2021: 4 meses, sem oposição; e 8 meses, com oposição. Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial .
Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
Após o deferimento e o pagamento das taxas de deferimento e expedição de certificado, é concedido o registro da sua marca, sendo ele válido por dez anos inicialmente e prorrogável a cada decênio.
Como regra geral, quem atua como EI – Empresário Individual, pode ter 2 CNPJs no seu nome e até mesmo, participar como sócio em outras empresas. No entanto, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.