A apresentação de extratos que evidenciem o pagamento regular de salários ao MEI é uma prova contundente da relação empregatícia. Esses documentos fornecem clareza quanto à contraprestação financeira pelo trabalho realizado.
O MEI não pode ter horário fixo e nem o registro de ponto, isso caracterizaria vínculo empregatício. No caso de prestação de serviços, é possível definir horários e períodos em contrato, mas deve seguir o princípio da eventualidade.
Cartões de ponto ou testemunhas que demonstre a habitualidade. Além desses documentos, o mais importante é a testemunha, que pode ser qualquer pessoa que tenha presenciado seu trabalho. Ressalta-se que a cumulatividade dessas provas facilita o reconhecimento do vínculo.
O fato de o trabalhador ser MEI não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, desde que sejam identificadas características de subordinação e pessoalidade na prestação de serviços.
Para saber o que caracteriza vínculo empregatício e se realmente existe essa relação de trabalho entre empregado e empregador, é necessário verificar o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre ambos, e se ele está sendo executado de acordo com o que foi escrito.
O trabalho sem carteira registrada é considerado informal. Para reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário que o trabalhador ingresse com uma ação judicial na Justiça Trabalhista. Sem essa determinação, não é possível comprovar o período de trabalho.
Para ingressar com a ação de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem a relação de trabalho, como testemunhas, recibos de pagamento, mensagens trocadas com o empregador, fotografias no ambiente de trabalho, entre outros.
É impossível contratar um MEI com características de contrato de emprego. Note que a lei trabalhista diz respeito ao autônomo, que se diferencia do micro empreendedor. Caso o MEI seja contratado nessas condições isso pode ser considerado fraude ao contrato de trabalho.
O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
Por uma decisão do Governo Federal, quando o Microempreendedor Individual é demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tem CNPJ de MEI, tem o direito de receber as parcelas do auxílio.
O empregador poderá também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.
Na prática, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Este deve receber o salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria profissional. O funcionário deve ter carteira de trabalho assinada, e o MEI é responsável por recolher os impostos devidos para a contratação.
Quando um MEI presta serviço para pessoa jurídica?
O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT.
É possível solicitar a inscrição como MEI é manter vínculo empregatício com carteira assinada comente as situações que não é permitido a formalização como MEI?
É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada? Sim. Não há impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI.
Embora o Microempreendedor Individual (MEI) seja considerado uma figura empresarial, é crucial compreender que o reconhecimento do vínculo empregatício pode ocorrer quando são identificados quatro elementos essenciais: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, além do serviço prestado por pessoa ...
O MEI não é considerado empregado, porque ele não trabalha sob a subordinação de uma empresa. Ou seja, ele não tem um empregador que lhe dá ordens, não recebe ordens, não tem um horário fixo para trabalhar, não tem um local de trabalho fixo e não é registrado em carteira.
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.
Pode ser MEI e CLT ao mesmo tempo? Sim, trabalhadores podem ser MEI e CLT ao mesmo tempo. Não há nenhuma lei que impeça o trabalhador de exercer os dois trabalhos simultaneamente.
Como fazer reconhecimento de vínculo empregatício?
Como reconhecer o vínculo empregatício? Caso o empregador não formalize a relação de emprego, o trabalhador poderá, em até 2 anos do término do contrato, pleitear o reconhecimento do vínculo mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Para evitar que a contratação de um MEI seja considerada um vínculo empregatício, é necessário levar em conta os seguintes cuidados: Subordinação: O MEI não deve ficar sujeito a uma relação hierárquica, de direção, fiscalização ou coordenação por parte da empresa contratante.
Trabalhador PJ gera vínculo empregatício? O que muda em relação ao profissional que é empregado é justamente que o contrato PJ consiste na relação entre as duas pessoas jurídicas, estando então impedido de mencionar questões como horário de trabalho ou vínculos com a empresa. Não há, portanto, subordinação às ordens.
Quais as formas de comprovar vínculo empregatício?
Existem 5 documentos que podem comprovar o vínculo empregatício: Carteira de Trabalho, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Holerites e Recibos, Declarações de Imposto de Renda ou o Extrato Previdenciário (CNIS).