O primeiro passo para receber direitos autorais é ser filiado a uma das sete associações de música que administram o Ecad: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Todos os valores são distribuídos pelo Ecad para as sociedades de música e elas repassam os respectivos direitos para seus filiados.
Como que eu faço para receber meus direitos autorais?
Para receber direitos autorais de execução pública, os artistas precisam ser filiados a uma das sete associações que administram o Ecad e manter seu repertório sempre atualizado.
Para um artista receber os valores devidos, é necessário se filiar a uma das sete associações de música, registrar suas músicas junto ao ECAD e manter seu repertório atualizado. Somente dessa maneira você poderá receber os direitos autorais.
Como funciona o recebimento dos direitos autorais?
A lei brasileira de direitos autorais (9.610/98) garante que os autores e demais artistas sejam remunerados pelo uso de suas músicas quando as mesmas forem utilizadas por terceiros. Com isso, qualquer estabelecimento que usa uma música protegida deve pagar os direitos autorais aos artistas por meio do Ecad.
Para solicitar, o interessado precisa apenas realizar o login na plataforma gov.br, clicar no serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”, preencher os campos solicitados, fazer o upload da documentação necessária e realizar o pagamento da taxa de registro.
Como receber pelo seus Direitos Autorais através do ECAD e suas associações.
Quanto custa para ter direitos autorais?
A Unidade de Direito Autoral (UDA) é um dos fatores utilizados pelo Ecad para calcular o valor do direito autoral a ser pago pelo uso de músicas quando não é possível mensurar o valor bruto da renda de usuários de música. O valor atual da UDA, em 2022, é de R$ 87,68, sendo atualizado todos os anos pelo Ecad.
Em primeiro lugar, você deve fazer o levantamento da documentação que comprove que você é o autor daquela obra. Isso inclui procurações, contratos e até mesmo documentos pessoais. Após isso, você dará entrada no processo de registro e terá que pagar uma pequena taxa, que varia de R$ 20 a R$ 60 reais.
Quem são os titulares de direitos autorais? Para utilizar músicas, é preciso ter a autorização dos titulares de direito (autores, editores etc), não do Ecad. A busca dos titulares pode ser feita no site Ecadnet. Em seguida, será preciso contatá-los para obter a autorização.
Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
Para receber direitos autorais, o primeiro passo é o compositor, intérprete ou músico se filiar a uma das sete associações de música que administram o Ecad. A associação passa a fazer a gestão dos direitos autorais, tornando-se a representante no que se refere à execução pública de músicas.
A lei de direitos autorais brasileira (9.610/98) garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando elas forem utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos titulares por meio do Ecad.
É preciso registrar uma obra para requerer os direitos autorais. MITO. Conforme a LDA, as criações intelectuais estão protegidas desde o momento em que existem. Por isso, qualquer obra utilizada sem o consentimento do autor pode desencadear um processo judicial.
Para o compositor existem dois tipos de ganhos, o ganho na liberação da composição e o ganho por execução. Na liberação, o ganho pode se dar por uma liberação simples ou exclusiva.
A distribuição dos direitos autorais é direta e ocorrerá conforme a duração de cada utilização de obra, obedecendo à proporção de 2/3 para a parte autoral (autor/compositor; editor/subeditor; versionista) e 1/3 para a parte conexa (intérpretes e produtor fonográfico).
O direito do autor por unidade é calculado multiplicando a taxa e pelo preço de venda ou pelo valor líquido, dependendo de cada contrato. E a última coluna mostra a porcentagem da margem total que o autor recebe para aquela taxa de direitos autorais.
O primeiro passo para receber pagamentos de direitos autorais é estar filiado a uma associação, como a ABRAMUS. O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – é o órgão responsável por fazer a arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil.
O contrato escrito é uma exigência da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) para a cessão de direitos autorais. O artigo 49, II, da Lei de Direitos Autorais, estabelece que somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos autorais mediante estipulação contratual escrita.
O cálculo do direito autoral obedece critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad, para cada segmento de execução pública. Para as rádios, o cálculo do valor a ser pago é feito com base na potência e localidade da emissora.
Apesar de não ser fácil se manter relevante no mercado musical, uma letra de música pode valer entre R$1.000 e R$50.000 ou ainda mais que isso, a depender do caso. Algumas técnicas de negociação e proteção dos ganhos autorais e patrimoniais podem ser discutidas em contrato.
Em uma base realista, o compositor pode ganhar entre 8% e 15% dos direitos autorais da música. Vale lembrar que a margem é referente à execução pública. Porém, os valores em plataformas digitais mudam de acordo com questões contratuais.
O serviço de registro de obra intelectual custa de R$20 a R$80, de acordo com o tipo de obra e do tipo de pessoa que solicita o registro, se física ou jurídica.
Composições musicais, tenham ou não letra, podem ser registradas na Biblioteca Nacional, de forma remota, através da plataforma do Gov.br. Saiba mais: Acesse o Manual do Usuário do Registro GovBR.