O pai que mora no exterior precisa se dirigir ao Consulado Brasileiro do país em que está solicitando a procuração específica, reconhecendo a paternidade para fins de registro de nascimento.
A defensora pública explica que, ainda que o registro possa ser feito pelo pai, ele deve ser, obrigatoriamente, do local onde a mãe mora. “Se os pais forem separados, morarem em cidades distintas e quiserem registrar a criança como natural do município do pai, é necessário ajuizar uma ação.”
Em casos que o pai sumiu e não registrou a criança é imprescindível buscar um advogado de Direito da Família ou um Defensor Público para ter as orientações necessárias para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade.
Como registrar um recém nascido. sem a presença do pai.
Como fica a certidão de nascimento sem o nome do pai?
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
Tem como o pai registrar o filho estando em outra cidade?
O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.
O que acontece quando a mãe registrar o filho só no nome dela?
A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.
Segundo a legislação brasileira, tanto mãe, como pai, têm a obrigação de registrar o recém-nascido em um cartório de registro civil. Quando o pai registra a criança ele está fazendo o reconhecimento de paternidade. Já quando a mãe faz o registro, ela está fazendo o reconhecimento de maternidade.
Em caso de impossibilidade do comparecimento do pai no ato do registro, este poderá ser representados por procuração particular específica, com firma reconhecida. *Caso a mãe não seja solteira (seja casada, separada, divorciada ou viúva), apresentar a certidão de casamento.
Viajando com apenas um dos pais ou desacompanhado, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança. Nesses casos, a pensão alimentícia só será devida após a comprovação da paternidade por meio de Ação Judicial de Investigação de Paternidade (exame de DNA).
A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.
Sim, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho (a) no cartório no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Qual o valor para incluir o nome do pai na certidão de nascimento?
De acordo com a coordenadora Cível, Maria Gabriela Agapito, o reconhecimento de paternidade voluntário é gratuito e pode ser feito em qualquer cartório de registro civil.
O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.
Segundo Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), pelo entendimento da lei nº 13.112, o registro feito até 60 dias após o nascimento do bebê, por um dos genitores, está dentro do prazo legal.
Como fazer o reconhecimento de paternidade voluntário?
Deverão ser apresentados os documentos pessoais originais da mãe e do pai, como o RG e o CPF, além da certidão de nascimento original do filho. Já nos casos em que o filho é maior de 18 anos, o mesmo deve estar de acordo com o ato e deverá acompanhar a ida do pai até o cartório.
Na condição de solteiros, é necessário reconhecimento do pai para que ele conste do registro. Caso ele se recuse a fazer o exame, a certidão de nascimento é feita sem o nome dele e a mãe poderá ingressar com ação judicial para investigação de paternidade.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Tem como fazer o pedido de reconhecimento de paternidade pela internet?
O que é? Este é um serviço em parceria com o Tribunal de Justiça cuja finalidade é auxiliar a mãe no reconhecimento da paternidade da criança, regularizando a certidão de nascimento com a inserção do nome do pai no documento do filho(a).