Para iniciar o registro de patente é necessário se cadastrar no site do INPI e pagar a taxa de solicitação do registro. No site do Instituto, utilize o código 200 para emitir a Guia de Recolhimento da União, conhecida também pela sigla “GRU”. Ademais, guarde o número gerado, pois você irá usá-lo novamente.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00.
Apesar de ser um procedimento burocrático e técnico, para realizar o registro, você pode encaminhar o processo de pedido de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituição responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil.
Para fazer o pedido de registro, o interessado precisa se cadastrar no site do INPI. Importante ter em mãos documentos que comprovem a existência da atividade na qual está solicitando a criação da nova marca. Será necessário realizar o preenchimento de alguns formulários.
[Desmistificando Marcas e Patentes] Aprenda como funciona o processo de um pedido de patente no INPI
Quem pode registrar no INPI?
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento. Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI.
Enquanto patentear permite o direito exclusivo sobre a comercialização de uma invenção, o registro de marcas é obrigatório para não correr riscos de roubo da identidade de seu negócio.
É preciso de um advogado para iniciar o registro da marca?
É necessário contratar um advogado? Necessário, não. Mas altamente recomendavel, sim. Tentar registrar uma marca sozinho(a) pode causar custos adicionais e dores de cabeça que poderiam ser evitados com uma assessoria de um profissional qualificado no assunto.
Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo.
Em média, os valores podem variar entre R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00 para um processo de registro de marca simples. No entanto, casos mais complexos e que exigem mais tempo e trabalho podem ultrapassar facilmente esse valor.
Qual a diferença entre patente e registro no INPI?
Agora você já sabe a diferença entre registro de marca e patente: o registro de marca garante ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A patente protege outro tipo de propriedade intelectual do empreendedor.
Patentes são formas de proteção de invenções desenvolvidas pelas empresas, instituições e pessoas que podem ser interpretadas como indicadoras de invenções. São considerados títulos legais para a proteção de uma invenção (Manual de Patentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE(3), 2009).
A principal finalidade da patente é dar proteção aos progressos tecnológicos (invenções) e às melhorias funcionais no uso ou na fabricação de um objeto (MU). A patente recompensa a divulgação da criação de um objeto novo, assim como o futuro desenvolvimento ou aperfeiçoamento das tecnologias existentes.
Essa é uma parte mais subjetiva da lei, a qual afirma que objetos que vão contra a moral, os bons costumes, a segurança, a ordem e a saúde pública não podem ser patenteados.
A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo.
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.
O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores, pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação [1]. Como contrapartida, os inventores revelam detalhadamente o conteúdo técnico da matéria protegida.