Posso cancelar a penhora de um veículo? Não, a penhora de veículo não é reversível. Uma vez que o veículo é vendido em leilão para pagar as dívidas pendentes, não é possível recuperá-lo.
Para retirar a penhora, é necessário quitar essa dívida, seja por meio de um acordo com o credor ou através de um processo de execução. Solicitar a liberação da penhora: após a quitação da dívida, é preciso solicitar a liberação da penhora ao oficial de justiça ou ao juiz responsável pelo processo.
Se você recebeu uma intimação do oficial de justiça informando que a sua casa ou seu carro foi penhorado em um determinado processo, tenha calma e procure seu advogado ou a defensoria pública.
O artigo 19 trata do Sistema de Restrição Judicial e prevê que, localizados veículos automotores em nome do executado, será inserida restrição de transferência naqueles com até dez anos de fabricação.
Para liberar o bloqueio na matrícula do imóvel após a penhora, o devedor deve regularizar a situação, o que pode envolver o pagamento da dívida ou a negociação com o credor. É aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientações específicas sobre o caso em questão.
Em regra, a resposta é NÃO. É possível realizar um pedido ao juiz e demonstrar que o veículo já havia sido vendido antes da determinação do bloqueio judicial e que não pertence mais a pessoa que consta formalmente como proprietária do bem nos documentos do veículo.
Após a penhora dos bens deve-se tentar a adjudicação do bem. Essa medida executiva ocorre quando o bem penhorado é entregue ao exequente. O valor da adjudicação deve ser no mínimo o valor da avaliação da coisa expropriada.
Depois de ter feito a penhora material, o agente de execução deve fazer a apreensão do documento de identificação do veículo. Se for preciso, esse procedimento pode ser realizado com o auxílio de autoridades policiais ou administrativas.
O devedor que é alvo de decisão de penhora pode interpor diretamente o recurso de agravo de instrumento sem a necessidade de usar a impugnação prévia por meio de petição, que está prevista no artigo 525, parágrafo 11º do Código de Processo Civil.
Desde logo, vender um carro penhorado não é o mesmo que vender um carro com financiamento, mas não se preocupe, porque também é possível. Mesmo quando a penhora do veículo está registada no IMT, isto não impede a transferência do seu carro para outro proprietário que esteja disposto a comprá-lo.
Como desbloquear um veículo com bloqueio judicial?
Para licenciar um veículo com bloqueio judicial é necessário apresentar uma determinação judicial expressa permitindo o licenciamento do ano em exercício ou desbloqueio do veículo.
Um veículo que é utilizado como instrumento de trabalho e provê a subsistência do devedor não poderá ser penhorado. É o caso, por exemplo, de profissionais que trabalham como motoristas de aplicativos, taxistas ou motoristas particulares. De qualquer forma, o caso é analisado pelo juiz de forma individual.
O artigo 19 do Ato GP /CR 02/2020, o qual orienta que a impenhorabilidade de veículos com mais de 10 anos de fabricação ou com mais de 20 restrições deve ser feita com ressalvas, servindo apenas de orientação ao GAEPP (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial), com o objetivo de evitar a prática de atos ...
Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.
Igualmente, tem o direito de desistir da penhora, bem como de substituir o bem penhorado, de acordo com a regra do art. 851 do Novo Código de Processo Civil .
1. A ausência de intimação da parte executada, ou de seu advogado, acerca da penhora do imóvel, é causa de nulidade absoluta do ato, tendo em vista o total cerceamento de defesa do executado. 2. Da mesma forma, a falta de intimação do cônjuge, sobre a penhora, torna o ato nulo, nos termos do artigo 842 , do CPC .
O prazo de 5 dias previsto no art. 854, § 3o, do CPC não é preclusivo, porque tanto a impenhorabilidade como o excesso de penhora são matérias de ordem pública. Na realidade, a apresentação de defesa no prazo legal serve apenas para suspender – e, se acolhida, impedir – a conversão da indisponibilidade em penhora.
Quando não tenho bens para penhora o que acontece?
Se o devedor não tiver bens para penhorar, o juiz suspende a execução por um ano. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado caso sejam identificados bens a serem penhorados.