Como saber se a empresa precisa enviar o SST?

Como enviar o SST para o eSocial Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
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Quais empresas são obrigadas a enviar o SST?

Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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Quem está dispensado de enviar o SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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Como saber se a empresa enviou o SST?

1- Acesse Trocar Perfil/Módulo.
  1. 2- Selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho;
  2. 3- Selecione a opção Trabalhador:
  3. 4- Após informar o CPF do funcionário, será apresentado os eventos SST enviados, no item ação é possível visualizar maiores detalhes do evento.
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É obrigatório fazer o SST?

Desde 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório.
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Como saber se a consultoria enviou os eventos de SST para o eSocial?

O que acontece se não enviar o SST?

O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 32.150,53 para a empresa.
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De quem é a responsabilidade de enviar o SST?

Quem é o responsável pelo envio das informações? A própria empresa. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
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Como consultar o SST dentro do eSocial?

As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
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Quem é o responsável pelo envio do SST?

A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa.
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Qual o prazo para o envio do SST eSocial?

Na prática, o documento deve informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador.
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Quem pode emitir laudo SST?

Quem faz os laudos SST? Apenas profissionais legalmente habilitados podem produzir os laudos de SST. Geralmente, os documentos técnicos são elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
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Quais são os eventos de SST para o eSocial?

A seguir, conheça os três eventos de SST no eSocial:
  • Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho.
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Quais os grupos são obrigados a enviar os eventos relacionados à SST?

Hoje todas as empresas, independentemente do porte e da atividade econômica, estão obrigadas a enviar eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial, desde que tenham empregados contratados e em atividade.
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Quais são as empresas do grupo 3 e 4 do eSocial?

Grupo 3: Empresas empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Grupo 4: Administração pública e Organizações Internacionais.
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Como saber o grau de Risco da empresa SST?

Você pode conferir diretamente no Portal do eSocial: Acesse o Portal eSocial > clique em Trocar Perfil/Módulo > e selecione a opção Segurança e Saúde no Trabalho.
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Quais os exames do SST?

A SST oferece toda a gama de exames ocupacionais tais como: Audiometria, Raio X, Espirometria, EEG, ECG, exames laboratoriais, dentre outros.
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Quais empresas têm que enviar SST?

Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
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Como saber se a empresa tem SST?

A consulta dos eventos de SST devem ser feitas diretamente pelo portal do eSocial. Vale adiantar que para realizar a consulta, é necessário Certificado Digital e procuração eletrônica via e-CAC da empresa em questão.
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Qual o profissional que faz o SST?

Todavia, o profissional que domina as informações de SST é aquele que foi capacitado em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, por exemplo, o engenheiro, o técnico de segurança do trabalho, o médico do trabalho e assim por diante.
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Como funciona o envio do SST?

O envio deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao início dos eventos obrigatórios de SST ou à entrada/contratação do trabalhador. No entanto, no caso de alterações à informação inicial, o envio deve ser até ao dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.
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Como saber se a empresa enviou os dados para o eSocial?

No Cadastro do Funcionário
  1. Acesse o portal do eSocial e realize o login;
  2. Clique na aba Empregado;
  3. Informe os dados do funcionário;
  4. Clique no ícone Dados Contratuais;
  5. No rodapé da tela você poderá estar verificando no campo Identificação do evento, o Processo de emissão do evento e a Versão do Processo;
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Quais os documentos do SST para o eSocial?

São cabíveis a área de SST os seguintes eventos:
  • S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
  • S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
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É obrigatório o SST?

A partir de 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório. O eSocial é uma ferramenta do governo federal que unifica o envio de dados sobre trabalhadores em uma única plataforma. As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas.
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Quem não tem funcionário tem que enviar o eSocial SST?

Os eventos de SST referem-se a saúde e segurança do trabalhador, por isso as empresas sem empregados não são obrigadas a enviar os eventos de SST.
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Quem não precisa entregar o eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
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