Como posso ter informação referente ao meu débito junto ao COREN-MG? O COREN-MG disponibiliza o Portal do Inscrito, www.corenmg.gov.br, o aplicativo do COREN-MG http://bit.ly/3cYFcDS , para que os profissionais possam verificar e negociar a sua situação financeira junto ao Conselho.
Acesse os Serviços Online, insira seu CPF, insira sua senha e selecione Continuar:
Confira a lista de anuidades a vencer (sejam débitos anteriores ou apenas a vigente, de 2024) e clique no botão Reconhecer débitos listados na tabela acima:
Desde 1/1/2020, os profissionais que estão inscritos em mais de uma categoria profissional pagam apenas uma anuidade: a de maior valor. A saber: Inscrição como auxiliar e técnico de enfermagem: pagar anuidade de técnico de enfermagem. Inscrição como auxiliar de enfermagem e enfermeiro: pagar anuidade de enfermeiro.
Profissionais com mais de 30 anos de contribuições podem solicitar isenção, se atenderem os demais requisitos. Conheça a norma. O direito de solicitar gratuidade na anuidade dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) é um reconhecimento aos profissionais com muitos anos de serviços prestados.
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
O profissional que quiser negociar e parcelar suas dívidas deverá encaminhar/ protocolar a solicitação diretamente no Coren. Para maiores esclarecimentos sobre as possibilidades de parcelamento entre em contato com o Regional. (68) 3224-6697 ou pelo Whtasapp (68) 99986 4992.
O sistema de busca por profissionais de Enfermagem com registro no COREN-SP está mais fácil de ser utilizado. Basta informar o CPF ou o nome completo para pesquisar a situação do profissional junto ao Conselho.
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
me/message/IILHK44BKU4XG1 ✅ Para serviços e informações diversas referentes a BOLETOS, ANUIDADES, CERTIDÕES e dentre outros, adicione o número 99503-1980. https://wa.
Você pode acompanhar sua solicitação através do “Consulta de Inscritos”, no site do Coren-SP, digitando seu CPF. Clique aqui para acessar o Consulta de Inscritos.
Ao acessar o canal Serviço Online, insira seu CPF e senha. Em seguida, selecione a opção “Anuidades e Boletos” e, depois, a opção “Parcelamento de Anuidades”; Clique no botão “Parcelar” referente ao pagamento de anuidades de anos anteriores e selecione o número de parcelas.
Os boletos da anuidade 2024 já estão disponíveis no canal de Autoatendimento do site do Coren-SP e também por débito direto autorizado (DDA) diretamente no aplicativo dos bancos.
Quanto tempo prescreve dívida de Conselho de Classe?
Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Assim sendo, mesmo não tendo natureza tributária, mas civil, a prescrição é de CINCO anos.
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
O que pode acontecer caso demore a pagar? Não havendo o pagamento das anuidades, estas poderão ser inscritas em Dívida Ativa, protestadas através de um Cartório de Protestos e cobradas judicialmente. Na cobrança judicial pode ocorrer penhora e bloqueio de bens.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
Mesmo os profissionais que não estavam aptos a votar, por estarem inadimplentes até 18 de julho, deverão justificar o voto. Cabe lembrar que a justificativa isenta o profissional do pagamento de multa por não ter votado.