Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.
É possível realizar a consulta de inventário em cartórios de notas também pelo nome do falecido, embora essa consulta possa ser mais difícil e demorada, especialmente se o nome for muito comum.
Neste caso, o testamento fica registrado em um lugar público, em tabelionato de notas ou cartório, e registrado no Registro Central de Testamentos (RCT), sistema que permite consultas de inventários judiciais.
O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
Para solicitar a documentação referente ao testamento de alguém que ainda não faleceu será necessitário que a própria pessoa compareça ao cartório para fazer a requisição.
O CODICILO é um documento escrito e assinado pelo TESTADOR, que trata de vontades e diretrizes com menos importância poucos e de menor valor, diferente do TESTAMENTO, que aborda a TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL PARA OS SEUS HERDEIROS E LEGATÁRIOS.
Após a morte do testador se poderá questionar sobre a validade do ato de última vontade. Dispõe o art. 1.859, do CC/02: Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Independentemente de quando tenha sido escrito, o testamento não possui prazo de validade. Isso quer dizer que o documento não prescreve, desde que cumpridos os requisitos legais e esteja livre de rasuras. “Um testamento pode ter sido redigido há 60 anos e será válido.
Um testamento só pode ser revogado por meio de um novo testamento. Desta forma o testamento pode ser revogado a qualquer tempo e modo, mas é necessário que para isto exista um novo testamento que seja válido.
Em quais situações o testamento será considerado nulo?
Quando elaborado por uma pessoa incapaz: O testamento é restrito a indivíduos maiores de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais. Em casos de coação ou constrangimento: Um testamento produzido sob coação ou constrangimento é considerado nulo, já que a pessoa não expressa sua vontade de maneira livre.
Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar ...
Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura.
O que acontece quando o beneficiário de um testamento morre?
Se depois de aberta a sucessão testamentária vem a falecer a herdeira, é por força da sucessão legítima dos patrimônios daquela ""de cujus"", que os herdeiros por estirpe herdam os direitos recebidos, ""in casu"", pela falecida avó paterna, por força do disposto no testamento.
O preço da escritura é R$ 188,76 (cento e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) em todos os Cartórios do Estado de São Paulo. É tabelado por Lei que reajusta anualmente esse valor (Tabela).
Nos Estados Unidos, na Inglaterra e em outros países do sistema chamado “common law”, a liberdade de testar é absoluta, irrestrita. Ainda que a pessoa tenha filhos, pode fazer testamento e deixar todos os seus bens para outras pessoas físicas ou instituições.
O que acontece quando a pessoa morre e não deixa testamento?
O que é uma sucessão sem testamento? Como o próprio nome sugere, a sucessão sem testamento é a ocasião em que uma pessoa falece sem deixar um testamento. De sua morte, ocorre a sucessão, que é a transmissão dos bens, direitos e obrigações que essa pessoa tinha aos seus herdeiros.
De maneira geral, a participação do advogado no testamento público não é obrigatória. Contudo, a recomendação é que ele esteja, sim, presente na elaboração deste documento que é tão importante para a sua família.
Por isso, muitos têm optado pelo registro de testamento que, agora, pode ser feito pela internet. O diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Diniz Cypreste de Azevedo, explica que o procedimento é realizado pela plataforma e-notariado.
Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece. Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida.