Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
A Junta Comercial do seu estado também oferece um serviço de consulta de nome empresarial. Você pode acessar o site da Junta Comercial e fazer uma pesquisa para verificar se o nome da empresa já está registrado.
A Instituto de Marcas analisa os nomes já registrados para marcas de roupas para garantir que o nosso cliente tenha o direito de usar a marca sem problemas com cópias, uso de má fé ou concorrência desleal. Toda consulta é feita diretamente no banco de dados do INPI.
COMO SABER SE O NOME DE UMA MARCA/EMPRESA JÁ EXISTE (PESQUISA RÁPIDA NO INPI)
É necessário registrar o nome fantasia da empresa?
Não é obrigatório registrar um nome fantasia e você pode deixar para criá-lo em um outro momento quando tiver mais certeza de como deseja divulgar a sua empresa.
Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
De acordo com especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI (com especificação pré-aprovada), o custo para registrar uma marca é de R$ 355.
O acesso aos certificados é feito no portal do INPI. Vale observar que a visualização dos certificados de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador, apenas mediante consulta com login e senha de acesso aos serviços e-INPI (módulo de busca).
Pode repetir nome fantasia? Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia que o seu, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.
Para dar início ao processo de registro, é preciso pagar algumas taxas que são tabeladas pelo INPI. O valor varia entre R$ 440,00 e R$ 1.100,00, dependendo de fatores como o porte da empresa. Pode ser necessário pagar ainda outras taxas, caso seja necessário anexar novos documentos, por exemplo.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI 2024?
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
Acesse o site do INPI; Vá até “Marcas” e entre em “ Busca”; Faça o login ou utilize a opção “entrar sem login”; Pesquise pelo n° do processo, pelo nome da marca ou pelo código da imagem que deseja encontrar.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375).
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.
Caso você tenha certeza, o primeiro passo é comparecer à Junta Comercial ou Cartório onde a empresa está registrada. Você não precisa de nenhum tipo de justificativa para pedir a alteração, basta comparecer e solicitar a mudança.
Para atender à determinação da Receita, nossos clientes MEIs passarão a ser identificados apenas pela razão social cadastrada na conta — e não mais pelo nome fantasia. Em breve, você poderá notar essa diferença no nome da sua empresa ao fazer ou receber transferências e, também, ao emitir boletos.
Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor, não apresenta mais o campo desse atributo para preenchimento. Além disso, a informação de “Nome Fantasia” nos CNPJs já enquadrados na condição de MEI será excluída automaticamente pelo governo.