A diferença é basicamente no valor dos danos causados pelo sinistro. Se o valor dos reparos ultrapassar 75% do valor do veículo, ele é considerado uma perda total. Já em casos de perda parcial, o valor dos reparos é menor que 75% do valor da Tabela FIPE e, portanto, o veículo pode ser consertado.
O que acontece quando dá perda total em um veículo?
Caso seja definida a perda total, o veículo é repassado à seguradora. Ao avaliar as condições do carro, a empresa poderá levá-lo a leilão, sendo avaliado de acordo com o seu estado por pessoas físicas e jurídicas.
Sendo assim, essa porcentagem é uma referência para que a seguradora determine se o estado do carro requer um indenização total ou parcial. Dessa forma, caso os danos avaliados superaram os 75% do valor do carro, a seguradora considera perda total e realiza a indenização completa.
Se o custo pra consertar tudo ultrapassar 75% do valor de Tabela FIPE do veículo, significa que deu PT e você receberá a indenização fixada no seu contrato de Seguro Auto. Se o orçamento ficar abaixo de 75% do valor do carro, então não é PT.
Para responder a essa pergunta, primeiro precisamos entender os dois principais casos de perda total: danos no casco ou roubo/furto. Como visto acima, quando o orçamento ultrapassa os 75% do valor do veículo, a seguradora se recusa a fazer o conserto e determina PT.
Quando o carro sofre um acidente e tem danos superiores a 75% de seu valor de mercado, este sinistro é considerado como perda total, ou como mencionado, perda integral. E o que é Contrato de Seguro?
O que é a perda total do carro? Primeiramente, a perda total é declarada quando, após uma colisão, um acidente ou um dano ocasionado por desastre natural, o valor para o reparo do veículo é superior ao seu valor de mercado estipulado na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Quem emite laudo de perda total de veículo sem seguro?
Quando o veículo que sofreu perda total foi muito danificado ou não tem condições de ser recuperado, as seguradoras devem procurar o Detran para dar baixa definitiva no registro. São as próprias companhias do ramo que fazem a avaliação do bem, por meio de um laudo chamado PMG (pequena, média ou grande monta).
Mas isso não passa de um engano, pois roubo e furto é uma coisa e perda total é outra. Essa confusão se dá porque, em ambos os casos, a seguradora garante indenização integral ao segurado. Mas, conforme vimos anteriormente, o PT só é caracterizado nos casos em que os danos ao veículo superam 75% do seu valor.
De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a perda total do carro, também conhecida como PT, acontece quando o custo do conserto do automóvel após um acidente é superior ao percentual de seu valor previsto na apólice.
Em caso de perda total, não é necessário realizar reparos e, portanto, não há cobrança da franquia. Nesse caso, o segurado receberá a indenização completa de acordo com o valores da Tabela Fipe e o que está previsto na apólice.
Acompanhe. Sempre que o airbag estourar, é declarada perda total? O acionamento do airbag não quer dizer necessariamente que o carro sofreu perda total. Este é um dos vários mitos sobre seguros automotivos, de acordo com os especialistas Aline Saibro, gerente de produtos, e Rodrigo Indéo, gerente de sinistros da Youse.
Quais documentos a seguradora pede em caso de perda total?
Cópia da CNH do segurado e/ou condutor (Carteira Nacional de Habilitação); • Cópia do DUT (frente e verso); • Cópia do Boletim de Ocorrência; • Caso possua fotos do momento do Acidente; • Comprovante de Endereço Segurado e/ou Proprietário; • Contrato Social da Empresa (quando for pessoa jurídica).
Beber água para reidratar, tomar um analgésico para a dor de cabeça e fazer refeições ligeiras para o estômago recuperar pode ajudar. Para as náuseas e vómitos há que prevenir a desidratação e acalmar a irritação do estômago. Beber álcool novamente não ajuda, apenas atrasa e prolonga o problema.
O principal fator que diferencia a perda total da parcial é que o custo de um dano parcial deve ser de até 75% do valor do veículo (segundo a tabela Fipe), danos acima disso são o que configuram a perda total.
Geralmente, decreta-se perda total a um carro quando o custo do estrago sofrido se torna maior do que o seu próprio valor, que é definido a partir do cálculo da tabela Fipe. Para ficar mais claro, a condição de PT é determinada se constatado mais de 75% de dano.
É essencial, por exemplo, que o segurado que tiver liberada a apólice por “Perda Total”, guarde uma cópia autenticada do recibo da transferência do veículo para a seguradora (CRV) ou, caso o veículo não seja segurado, o proprietário do veículo deverá ele mesmo dar a “Baixa” diretamente no Detran.
Documento oficial com foto. Certificado de Registro de Veículo (CRV) original em branco ou CRLV-e com a numeração do CRV. Declaração de baixa de veículo preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (verdadeiro)
Nesse caso, a seguradora comunicará o Detran sobre o sinistro, o qual emitirá um laudo sobre as condições do carro. Para quem não possui seguro, é necessário fazer essa comunicação. Em seguida, após o comunicado, a seguradora deverá ressarcir o cliente no valor total do veículo, de acordo com o valor da Tabela Fipe.
Na verdade, a PT ocorre quando o custo dos reparos em um automóvel, por conta de um sinistro, é superior ao percentual do valor do veículo previsto na apólice. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável por regular o setor de seguros, esse percentual deve ser, no máximo, 75%.
O que fazer com veículo com perda total sem seguro?
Devido a uma falha da seguradora, o nome dela foi inscrito na Dívida Ativa do estado. Quando um carro sofre perda total e sai de circulação, o fato deve ser informado ao Departamento de Trânsito (Detran), que vai recolher as partes do chassi e as placas do veículo.
Quanto tempo o seguro demora para pagar perda total?
Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.
Quando o acidente que o veículo sofreu causou danos estruturais muito graves ou perda total, como não há chance de recuperação, ele é destinado para leilão. Nesse caso, o proprietário é indenizado com o valor total previsto na apólice do seguro.