Ao acessar o Portal do Empreendedor, você encontrará na seção “Quero ser MEI” a guia “Quais as ocupações que podem ser MEI”. Nela se encontra a relação atualizada de todas as atividades comerciais classificadas por ordem alfabética.
Para descobrir qual o código da sua empresa é preciso consultar a tabela CNAE através do site www.cnae.ibge.gov.br, nele é possível consultar o código da sua atividade econômica principal, bem como de atividades mais secundárias, se for o caso.
MEI é uma categoria empresarial criada em julho de 2008 para formalizar os profissionais autônomos. A grande vantagem de abrir uma MEI é ter uma carga tributária reduzida e obter um CNPJ de forma fácil e rápida. Para abrir um MEI basta fazer um simples cadastro online no Portal do Empreendedor.
Portanto o valor da DAS-MEI a partir da competência janeiro de 2023 será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral, e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro.
Pela proposta, a contribuição mensal seguiria a mesma. Em 2023, ela é de 5% (R$ 66) do salário mínimo (R$ 1.320) mais impostos, e varia conforme a atividade. Comércio e Indústria, por exemplo, pagam R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS).
Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.
Porém, tem alguns direitos reduzidos em relação aos demais contribuintes. Ou seja, há alguns direitos que os contribuintes em geral possuem perante o INSS, mas o MEI que contribui apenas com o DAS MEI não possui. Para garantir os seus demais direitos previdenciários, você pode pagar o INSS Complementar do MEI.
A principal diferença entre MEI e ME é em relação ao faturamento, a ME pode faturar anualmente até R$360 mil e é obrigatório a contratação de um contador.
A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.
O MEI pode ter mais de uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.
Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são: 62 anos para as mulheres; 65 anos para os homens; 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
O trabalhador autônomo pagará menos impostos que o MEI caso se mantenha absolutamente à margem da lei. Mais do que contrariar regulamentos, o que já é questionável do ponto de vista moral, essa é uma escolha que prejudica o próprio profissional. Basta lembrar que ele não poderá se aposentar sem contribuir com o INSS.
Sim, aquele trabalhador que tiver carteira assinada e também for MEI, tem direito ao FGTS normalmente, já que o empregador recolhe o Fundo de Garantia conforme a lei determina.
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?
Qual o valor da multa de desenquadramento MEI? O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.