A data de emissão do PPP é importante porque o documento prova a atividade especial apenas daquela data para trás. Ou seja, o PPP não prova a atividade especial exercida após a sua emissão. Além disso, se não constar o carimbo e a assinatura do responsável da empresa, o PPP não tem validade nenhuma.
Passo 1: busque no site qual é a descrição do código da profissão que consta no PPP. Passo 2: analise quais são as características dessa profissão, e se algo pode se relacionar com a exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Primeiro envie uma carta com AR ou um e-mail à empresa com a finalidade de solicitar o PPP. Se mesmo assim a empresa se recusar a fornecer os documentos, você deve pedir por escrito ao INSS no seu processo de aposentadoria que oficie diretamente a empresa para fornecer esse formulário.
Por exemplo, se um homem trabalhou por 20 anos em uma atividade de médio risco, deve multiplicar 20 x 1,75 = 35 para saber que o seu tempo especial equivale a 35 anos de tempo comum. Se ele tiver mais de 35 anos de contribuição total, pode se aposentar por tempo de contribuição.
Ou seja, pela lei, o INSS tem o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para analisar qualquer requerimento. Infelizmente, não é o que se vê na prática. Além disso, a Lei nº 8.213/1991 estabelece que o INSS tem o prazo de 45 dias para implantar (pagar) o benefício após o seu deferimento.
Com o PPP – ou os PPP's em mãos – uma das primeiras coisas a serem avaliadas é conferir se seus dados pessoais estão corretos, tais como nome completo, número da carteira de trabalho, data de nascimento, data de admissão na empresa, dentre outros. Essa primeira parte é bem tranquila e não costuma gerar dor de cabeça.
O documento é preenchido automaticamente pelo sistema do INSS, por meio das informações enviadas nos eventos do eSocial. Não é possível preencher o PPP eletrônico de forma manual.
Para consultar o PPP eletrônico, o trabalhador pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, que são os canais oficiais do governo para serviços previdenciários. Ou seja, essa plataforma oferece a comodidade de realizar consultas e obter o histórico laboral de forma rápida e acessível.
A concessão só acontecia, até então, se todos os documentos que confirmassem a atividade especial fossem liberados pelo perito. O servidor administrativo do INSS está apto a fazer a análise do PPP ou quaisquer documentos que o segurado apresente, de acordo com portaria 630 de 8 de novembro.
Uma das principais características do PPP é que o documento precisa refletir a realidade da escola. Por isso, é preciso olhar para o panorama atual da instituição a cada avaliação para entender se ajustes serão necessários para atender a situação atual.
O PPP físico para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023 continua sendo válido. Porém, para períodos a partir dessa data (01/01/2023), a comprovação deve ser feita pelo PPP eletrônico (disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).
O PPP deve indicar se o trabalhador utilizou EPI e se ele foi eficaz para neutralizar a nocividade do agente ao qual o trabalhador estava exposto. Mas, no caso de utilização inadequada do EPI ou mesmo no caso de não comprovação da eficácia, também há chances de o INSS não aceitar o PPP.
1- No menu “Gestão dos Empregados”, clique na opção “Eventos Não Periódicos”. Selecione o evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e clique em “Novo”. 2- Preencha os campos obrigatórios referentes às informações sobre as condições ambientais de trabalho, incluindo as informações do PPP.
Nessas hipóteses o valor do benefício será calculado com base em 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
1: deve constar o período em que o segurado esteve exposto ao agente nocivo, devendo estar coerente com a função exercida; 2: campo destinado ao tipo (natureza) do fator de risco, podendo ser químico, físico ou biológico (Q, F, B); 3: campo em que deve ser descrito o fator de risco.
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional). O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial.
É muito importante documentar as tentativas de contato com o empregador para solicitar o PPP. É possível comprovar os esforços, com a utilização de envio de mensagens eletrônicas (E-mail) e Cartas com Avisos de Recebimento (AR).
A aposentadoria especial é concedida às pessoas que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo. A reforma da previdência prevê idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos, o que está em vigor no país.