O usuário que recebeu a credencial de assinatura visualizará o processo sigiloso com o ícone de Credencial de Assinatura Concedida na tela Controle de Processos. Além da numeração com tarja, o ícone referente à Credencial de Assinatura é exibido ao lado do número do processo.
Os processos sigilosos aparecem na sua lista de processos salientados na cor vermelha. Lembre-se, quem insere o documento no SEI é responsável por sua correta classificação!
No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
Os processos judiciais, regra geral, são públicos, ou seja, qualquer um pode ter acesso a eles. Todavia, há casos em que inquéritos policiais ou ações civis, penais e administrativas podem ter este acesso impedido, ou seja, tramitarão sob sigilo.
O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais.
DIFERENÇA ENTRE PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E SIGILOSO.
Quanto tempo dura um sigilo?
Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos).
A nítida diferença entre segredo de justiça e sigilo se dá quanto ao acesso dos autos, posto que o primeiro restringe o acesso as partes e aos advogados munidos de procuração.
O SIGILO DE PROCESSO é muito utilizado na fase investigatória em matéria criminal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações. O SIGILO poderá ser Absoluto ou Externo, dependendo da situação.
Como faço para ter acesso aos autos de um processo?
Resposta: Você pode realizar a consulta pública nos sistemas processuais. Também é possível entrar em contato com vara ou juizado onde tramita o processo, caso o processo tramite em meio físico ou para solicitar a chave do processo eletrônico.
A única razão para a decretação do sigilo do inquérito, portanto, é a intimidade dos investigados, sendo o interesse público motivo para o sigilo da investigação, não do procedimento.
Algumas classes processuais são previamente configuradas no sistema para que os processos sejam distribuídos com segredo de justiça, automaticamente. Para as classes em que a configuração de segredo não é automática, é possível que o procurador faça a marcação, solicitando que o processo tramite em segredo de justiça.
Clicando no ícone “Ver detalhes”, o magistrado terá acesso aos dados do processo. O sistema abre a tela na aba “Segredo ou sigilo” e, abaixo, lista, em vermelho, os documentos com esse pedido. Para liberar acesso a esse documento, o magistrado deve clicar no ícone “Visualizar” .
Desta forma, uma petição configurada como sigilosa somente pode ser visualizada e desbloqueada pelo juiz condutor do processo”, esclareceu a julgadora, acrescentando que o encaminhamento da contestação com a opção de sigilo somente pode ser feito antes da audiência inaugural.
Requerido o sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso (visível somente à parte que o juntou, à autoridade judicial e servidores) até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.
Com exceção dos processos em segredo de justiça, qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais, ou seja, o andamento dos processos e algumas peças de atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme prevê o art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ.
Os julgadores podem solicitar vista, mesmo quando os processos estiverem sob sigilo. De igual forma, as partes também podem pedir vista do processo, a fim de verificar tudo o que está contido nele.
Nesse caso, você deve justificar, dizendo: “Excelência, essa petição está sendo juntada de forma sigilosa para evitar que ela seja conhecida pela outra parte e que a outra parte frustre o objetivo da petição.”
Constituição da República preceitua, em seu art. 5º, LX, que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Como conseguir a senha de um processo em segredo de justiça?
Na página principal, acesse o menu Processo – Senha. Esta opção está disponível de acordo com o perfil do usuário. Uma mensagem de confirmação será mostrada e o Adobe Acrobat Reader exibirá o Ofício com a senha.
Como saber se a pessoa tem processo judicial pelo CPF?
Para fazer a consulta online, você pode acessar os portais oficiais dos Tribunais de Justiça de cada estado, o sistema “Processos Digitais” (e-Processo), disponível no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) ou o aplicativo e-Processo em dispositivos móveis.
Quando é possível quebrar o sigilo? A partir do momento em que a(o) profissional percebe a necessidade de apresentar informações a terceiros, será necessário compreender a fundamentação de tal decisão e o motivo da quebra do sigilo, pensando assim na busca do menor prejuízo.
Para fazer a consulta, o usuário deve acessar o portal sigilo.org.br. e selecionar a opção “Conferir se tenho direito”. O botão pedirá alguns dados pessoais do potencial beneficiário, como nome completo, e-mail, CPF e número de telefone. Na tela aparecerá a informação se o usuário teve ou não seus dados vazados.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
É possível tirar um processo de um advogado e passar para outro?
Segundo o Art. 26 do Estatuto da OAB, o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa e só ele pode realizar este ato. Entretanto, ele pode escolher não o fazer. Neste caso, o cliente que está insatisfeito pode procurar outro advogado e assinar nova procuração a este que ingressará na demanda.