Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Somente pessoas que já foram condenadas por crimes cuja pena máxima seja de até cinco anos podem receber o indulto natalino. O decreto exclui condenados por crimes graves, hediondos, ou que envolvam violência ou grave ameaça.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
Em geral, o benefício é concedido a quem foi sentenciado a até oito anos de prisão que tenha cumprido um quarto da pena. Ou um terço da pena, no caso de reincidência. Nem todos os crimes podem ser anulados pelo presidente no indulto natalino.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal. Anistia, graça e induto são formas de extinção da punibilidade, conforme artigo 107, inciso II, do Código Penal. Isso significa dizer que são benefícios concedidos aos presos, uma espécie de “perdão, que acaba com as punições.
Anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal. A clemência estatal é concedida por lei ordinária editada pelo Congresso Nacional (CF, arts. 21, XVII, e 48, VIII).
Lei de Execução Penal (LEP/1984, art. 3º) expressa os direitos estabelecidos à pessoa privada de liberdade: o direito à alimentação, ao trabalho, à saúde, à assistência (material, jurídica, educacional, social e religiosa) e à previdência social.
Também denominada como indulto parcial, a comutação representa uma diminuição ou mesmo a substituição de uma pena por outra mais branda, sem, no entanto, resultar na extinção da punibilidade. Assim como o indulto, a comutação é concedida por meio de um decreto emitido pelo Presidente da República.
Art. 4º Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e que não tenham, até 25 de dezembro de 2023, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.
O benefício previsto na Constituição Federal funciona como uma espécie de perdão coletivo para condenados, que têm a sentença extinta e podem ser liberados. O indulto ocorre mediante decreto presidencial e não tem efeito imediato. A defesa dos beneficiados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça.
Tem direito ao indulto coletivo 2023: As pessoas condenadas por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, com pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa e que não foram beneficiadas com a suspensão condicional da pena.
Isto quer dizer que tudo o que se pede durante o cumprimento da pena tem apreciação pelo Juiz com manifestação prévia do Ministério Público e da Defesa. Quem poderá pedir? O pedido de benefício deverá, preferencialmente, ser formulado por advogado. Isto porque só ele tem condições técnicas de avaliar o seu cabimento.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros — nem poderia haver.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.
Os delitos hediondos e equiparados são chamados de “crimes impeditivos”. Todavia, o fato de existir eventual condenação a um crime não impede a concessão da comutação e do indulto nas demais condenações por delitos comuns.
O pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, por seu representante, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, por seu advogado, ou de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimados para manifestação, permanecem inertes.
O decreto assinado por Lula concede indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
O indulto retroativo é direito adquirido do apenado e imperativo de justiça, por se reconhecer que aquele que já possuía todos os requisitos para gozar da maravilhosa modalidade extintiva de pena no passado, não pode mais ser constrangido a continuar a cumpri-la.