Os indígenas também integram o grupo de segurado especial, cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena que são: 60 anos (homem) ou 55 (mulher); Indígena reconhecido pela FUNAI; 15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência).
O valor dos benefícios, com exceção do auxílio-acidente, será de um salário-mínimo. A condição de segurado especial dos índios será comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, a qual deve conter (art. 19-D, § 13 do Decreto 3.048/99):
Para uma pessoa ser reconhecida como indígena, ela deve se autoidentificar e ser reconhecida pela sua comunidade como perten- cente àquele grupo. Esse é o principal critério utilizado pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Por fim, para dar entrada nos benefícios, basta apresentar a declaração da FUNAI, CPF, carteira de identidade, Registro Administrativo de Indígena e certidão de nascimento do segurado e dos filhos (casamento também, caso possua), dentre outros documentos que comprovem a vida sob regime de economia familiar.
O recurso é pago diretamente aos estudantes por meio de um cartão de benefício. Atualmente, o valor é de R$ 1.400 para estudantes indígenas e quilombolas.
As bolsas para este Programa possuem o valor de R$1.400,00 mensais. A informação foi comunicada em Ofício encaminhado pelo MEC datado em 13 de junho de 2024 e a oferta total de vagas é destinada a todas as IFES brasileiras.
A MP publicada nesta quarta-feira distribui a maior parte da verba para o Ministério dos Povos Indígenas, que vai levar R$ 455 milhões. A pasta é seguida pelo Ministério da Defesa, que vai receber R$ 309,8 milhões em crédito extraordinário.
onde habitam, os estudantes indígenas e quilombolas têm di- reito a receber uma bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a pelo menos o dobro do valor recebido pelos demais estudantes e independente da carga horária do curso. Qual a documentação exigida aos estudantes indígenas?
Atualmente, o indígena precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai. Autor do projeto, o senador Telmário Mota (Pros-RR) argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais.
A única forma de reconhecimento dos povos indígenas, segundo a organização, é o autorreconhecimento, que é um processo individual e coletivo, pois a comunidade ou povo tem a autoridade de reconhecer os indígenas, independentemente do local onde vivem.
Os indígenas também integram o grupo de segurado especial, cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena que são: 60 anos (homem) ou 55 (mulher); Indígena reconhecido pela FUNAI; 15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência).
Profissionais da agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal e artesanato têm direito a aposentadoria, pensão e outros auxílios. A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) publicou nesta 3ª feira (27. jun.
As cotas raciais são reservas de vagas para grupos étnico-raciais, como as populações negras e indígenas, que sofreram um processo de exclusão ao longo da história do Brasil. Quem tem direito? Estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública.
São mais de 2 mil bolsas no valor de R$ 1.400 mensais. Inscrições vão até 30 de junho. O Governo Federal abriu inscrições para o Programa de Bolsa Permanência (PBP). O edital é voltado para indígenas e quilombolas.
– ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos; – estar com o CPF regularizado. A exigência do CPF regularizado, que pode dificultar o acesso de muitos indígenas ao benefício, foi questionada na Justiça* e ainda aguarda decisão definitiva.
A índia recebe o auxílio-natalidade que varia de R$ 500,00 a R$ 800,00. O chefe do Posto Indígena, Argemiro Alves, comentou que todas as mães assim que ganham um bebê já procuram encaminhar o pedido do auxílio natalidade.
O Serviço de Informações ao Cidadão da Funai - SIC Funai, poderá ser contatado pelo e-mail [email protected]. O cidadão poderá também acessar o serviço pelos telefones (61) 3247-6306 /6307, ou presencialmente, no endereço SCS, Quadra 09, Torre B - Ed.
A garimpagem pelos próprios índios é expressamente permitida pelo Estatuto do Índio de 1973: Art. 44 – As riquezas do solo, nas áreas indígenas, somente pelos silvícolas podem ser exploradas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata das referidas áreas."
O investimento per capita, se o valor for dividido pelos 800 mil indígenas que vivem no país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de R$ 8,35. Isso significa que no período da pandemia, cada indígena recebeu R$ 0,07 por dia da Funai.
Todos/as os/as estudantes indígenas e quilombolas matriculados/as em cursos superiores presenciais do IFPE poderão ser inscrever. Para baixar os documentos, CLIQUE AQUI. O valor da bolsa é de R$1.400,00 e, para receber, basta apresentar a frequência preenchida a cada mês.
O responsável pelo Programa de Bolsa Permanência indicado pela IFES deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, preencher o cadastro no perfil de "Pró- Reitor", anexar o documento que formaliza a sua indicação (Portaria nomeando como Pró-reitor ou substituto publicada no DOU e Portaria designando como responsável ou ...